RECURSO ORDINÁRIO E APELAÇÃO: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS A primeira diferença que se pode apontar entre as duas espécies recursais diz respeito ao conteúdo do ato decisório. Enquanto a apelação43 destina-se a impugnar sentenças (art. 513 e art. 162, § 1° do CPC), o recurso ordinário impugna, em regra, acórdãos.
O Recurso Ordinário possui natureza jurídica de Apelação, por conta do disposto nos Art. 539 e 540 do Código de Processo Civil. Dessa forma, deve seguir o mesmo rito procedimental instituído para a Apelação. Seu endereçamento é dirigido ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória.
O Recurso Ordinário é enviado para a Junta de Recursos, que é a 1ª instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Este conselho é responsável pelo julgamento dos recursos apresentados contra as decisões administrativas do INSS. ... Qualquer cidadão ou empresa que não concorde com a decisão do INSS.
Boa Tarde, no processo estará indicando, notificação recebida ou que a parte recebeu tal documento, em último caso entre em contato com seu advogado ou advogada e veja se a outra parte foi notificada ou não.