A idéia de cidadania é muito antiga. Surgiu no século VIII A.C, na Grécia uma sociedade em que os homens eram considerados livres e iguais, a chamada Polis – Grega. ... Nesse período a cidadania esteve longe de ser universal, apenas era considerado cidadão aquele que possuía riquezas materiais e propriedades de terra.
Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão. ... Conjunto de direitos, meios, recursos e práticas que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo.
A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DA CIDADANIA NO BRASIL. Partindo do conceito de cidadania desenvolvido pelo sociólogo T.H Marshall (1967), temos que o cidadão pleno é entendido como o que possui amplo gozo de direitos civis, políticos e sociais.
Cidadão é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. ... Em outras palavras, não pode haver privação definitiva ou provisória de direitos políticos! Enfim, do ponto de vista jurídico, somente o nacional eleitor pode ser considerado “cidadão” no País.