Para decretação da prisão preventiva, necessário se faz a presença de três requisitos: fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indício de autoria) + perigo na liberdade do agente (um dos fundamentos trazidos na parte final no artigo 312) + cabimento (hipóteses descritas no artigo 313)1.
A revogação aplica-se aos casos de prisão cautelar (temporária ou preventiva), que precisam de requisitos para serem decretadas. Quando o magistrado constatar que as exigências legais não estão mais presentes, deve revogar a prisão ou substituí-la por medidas cautelares diversas.
O que é a revogação da prisão? Revogação da prisão é o pedido cabível diante da insubsistência dos requisitos à manutenção da prisão cautelar, e como tal, foi previsto no Art. 316 do Código de Processo Penal: "Art.
A revogação da prisão nada mais é do que a outra face da possibilidade de se decretar uma prisão. O juiz competente para decretar a prisão também o é para revogar. Além da previsão constitucional implícita, consta expressamente do art. 282, § 5º e art.
Da decisão que nega o pedido de prisão preventiva ou revoga a prisão já decretada é cabível recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, inc. V, do CPP. Contra a decisão que decreta a prisão preventiva não há previsão de recurso, podendo, contudo, ser impetrado “habeas corpus”.
A juntada de petição é o ato de anexar aos autos uma peça processual na qual uma das partes emite um pedido ao juiz (a petição), fazendo com que essa solicitação fique registrada no processo.
As diligências nada mais são do que uma determinação feita pela Juiz para descobrir um determinado fato ou documento, se é verdadeiro ou não (por exemplo: o exame pericial é uma diligência, assim como um requerimento ao cartório para apresentar alguma documentação em que o Juiz julgue necessário para formar sua ...
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELO JUIZ. ... O Juiz, pode, de oficio, quando entender pertinente e necessário, em nome da verdade real e da instrumentalidade do processo, determinar diligências complementares à Autoridade Policial. Este poder não é exclusividade do Ministério Público.