Neste post, você aprendeu o que é CIPA, como ela é formada e quais as principais vantagens da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para as empresas. Redução de custos, cumprimento das normas e regulamentos, melhoria no ambiente de trabalho e fortalecimento da reputação da empresa são algumas delas.
Conforme a Medida provisória 927/2020, artigo 17, as Comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA) poderão ser suspensas, não havendo invalidação ou interrupção do processo eleitoral em curso, ou seja, ao fim do período de calamidade pública, ele será retomado do ponto em que foi suspenso.
Para formar a CIPA, deve-se passar por um processo de eleição, no qual se escolhem os representantes da comissão. O empregador é o responsável pela convocação das eleições para formação da CIPA, respeitando o prazo mínimo de 60 dias antes que termine o mandato atual.
De acordo com a NR-5, a CIPA deve ser composta pelo mesmo número de representantes para o empregador e empregado. Sendo assim a soma de efetivos e suplentes será 10. Nesse caso a CIPA será composta por 10×2, totalizando 20 membros. Onde 10 membros representam os empregados e 10 representam o empregador.
Quantos suplentes devem existir na CIPA? Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na CIPA, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.
Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.