Quais As Espcies De Ttulos De Crdito?

Quais as espcies de ttulos de crdito

Criados ainda na Idade Média, os títulos de crédito surgiram da necessidade de tornar as trocas mais seguras e fáceis de serem realizadas. Ainda, vale lembrar que nos primórdios o comércio era praticado através do escambo. Isto é, mediante a troca de uma mercadoria por outra. 

A respeito da cartularidade, ou incorporação, trata-se da necessidade de se haver um documento comprobatório do título e, consequentemente, da obrigação. Sem ele, via de regra, não há de se falar em obrigar o devedor ao cumprimento da obrigação, pois é a forma pela qual o credor é reconhecido como tal.

Como investir em títulos de crédito?

Por outro lado, o título nominal é aquele que indica expressamente o titular do crédito. Nesse caso, é necessária a realização de um ato formal para que haja a transferência do título. 

Na letra de câmbio, o aceite é facultativo, ou seja, mesmo na hipótese do sacado ser devedor do sacador ou tomador, ele não está obrigado a representar essa dívida por um título de crédito.

O endosso responsabiliza solidariamente o endossante ao pagamento do crédito descrito na cártula caso o sacado e sacador não efetuem o pagamento. Portanto, se o devedor entregar a seu credor um título, por mera tradição e sem endosso, não estará vinculado ao pagamento deste crédito caso as outras partes se tornem inadimplentes.

A desmaterialização dos títulos de crédito

A desmaterialização dos títulos de crédito

São considerados bens móveis, de acordo com os artigos 82 a 84 do Código Civil e, por isso, estão sujeitos às regras e princípios relacionados a estes, mesmo que subsidiariamente.

Em síntese, os títulos de crédito representam obrigações de crédito ou débito, como instrumentos de prova da natureza jurídica da relação entre as partes. Legalmente, a definição trazida pelo artigo 887 do Código Civil dispõe que: “o título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”.

“Diz-se que o direito mencionado no título de crédito é literal, porquanto ele existe segundo o teor do documento. Diz-se que o direito é autônomo, porque a boa-fé enseja um direito próprio, que não pode ser limitado ou destruído pelas relações existentes entre os precedentes possuidores e o devedor. Diz-se que o título é o documento necessário para exercitar o direito porque, enquanto o título existe, o credor deve exibi-lo para exercitar qualquer direito, principal ou acessório, que ele porta consigo, não se podendo fazer nenhuma mudança na posse do título sem anotá-la sobre o mesmo. Este é o conceito jurídico, preciso e limitado, que se deve substituir à frase vulgar pela qual se consigna que o direito está incorporado no título”.8 

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Os títulos de crédito são necessariamente de origem comercial e possuem característica formal, com natureza de bens móveis. São considerados, idem, títulos executivos extrajudiciais, pois, dado ao caráter de inoponibilidade, podem ser executados independentemente das exceções pessoais.

11 Conferir: BRACCO, Berto. La legge uniforme sulla cambiale. Studi di diritto privato italiano e straniero, vol. 12, Instituto di diritto privato italiano e straniero, p. 330.

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Ele estabelece que o título de crédito vale pelo que nele está escrito. Portanto, existe uma correspondência exata entre o teor do título e o direito nele mencionado.

Disso, é importante mencionar que algumas modalidades de títulos de crédito, como é o caso do cheque, possuem forma específica prevista em legislação. No caso do exemplo, a lei nº 7.357/85, a Lei do Cheque, traz o necessário para sua efetivação. Outros, como a nota promissória, não precisam preencher estas formalidades.

Assim, conforme visto, são bastantes as características, princípios e fundamentos dos títulos de crédito, que devem ser observadas no exercício das profissões e estudo deste ramo do direito, que é agregado rotineiramente nas carreiras de advocacia e em áreas econômicas e fiscais.

Área do aluno

Versa o art. 30 da LU, "o pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval". Com isso estabelece-se que aval é a garantia cambial, pela qual terceiro (avalista) firma para com o avalizado, se responsabilizando pelo cumprimento do pagamento do título se este último não o fizer.

Para o primeiro desses autores, responsável pela obra quiçá de maior envergadura na doutrina italiana,4 a oportunidade de uma tal disciplina — expressa, na legislação peninsular, nos arts. 1.992 e s. do Código Civil — fora muito questionada, quer pela falta de congruência dos princípios nela consagrados com os que existem para os títulos emitidos em massa; quer pela exagerada importância emprestada aos chamados títulos de pagamento, fundamentalmente títulos abstratos, descurando-se em especial dos causais; quer pela ausência de normas verdadeiramente gerais, tornando-se extremamente reduzida a margem de aplicação dessa disciplina normativa; quer, ainda, pela confusão que tais normas geram quando correlacionadas com as particularidades dos títulos de crédito regidos por lei especial, de que é exemplo a disciplina das exceções extracartulares eventualmente oponíveis ao portador por parte do devedor; quer, finalmente, pela grande dificuldade para o exegeta, com supedâneo apenas na disciplina geral, de considerar como sendo títulos de crédito os chamados títulos inominados ou atípicos.

A partir de determinado ponto da história, mesmo o dinheiro já não se viu suficiente para suprir as demandas da sociedade, que se tornou mais dinâmica e complexa. A fim de suprir esta lacuna, surgiram os títulos de crédito, que perduram desde então como uma forma de circulação das riquezas no mundo.

Como funcionam os Títulos de Crédito?

Nesse aspecto, a boa-fé atua como importante elemento do princípio da autonomia. Isto é, por meio do subprincípio da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé, prevista no art. 916 do CC e no art. 17 da Lei Uniforme de Genebra.

Duplicata sob a forma escritural nada mais é do que aquilo que a doutrina e a jurisprudência chamaram de “duplicata virtual” ou “duplicata eletrônica”.

Pode passar cheque para terceiros?

Apesar de quem emite o cheque determinar um nome para que este seja o beneficiário, o documento pode ser transferido para terceiros. Porém, esta transferência só é possível caso seja um cheque nominal à ordem, passível de ser endossado.

O que se considera a simples assinatura de terceiro na frente do cheque?

- a simples assinatura de terceiro no anverso do cheque é considerado aval; - a assinatura de terceiro no verso do cheque, com menção "por aval", é considerada aval; - a assinatura no verso do cheque, sem qualquer menção, é endosso.

O que significa assinar no verso do cheque?

O cheque deve ser endossado, caso não esteja nominal ao titular da conta. Para este caso, o responsável a quem o cheque se destina (caso esteja nominal a terceiros) deve assinar no verso do cheque.

Como saber minha assinatura no cheque?

Conferir a assinatura em documento com foto E ela será utilizada em todos os processos bancários. Então, é fundamental que o empresário confira se há semelhança na assinatura do documento com foto e a que será colocada na folha de cheque. Esse procedimento é bastante importante para evitar fraudes.

Quantas vezes o cheque pode ser endossado?

Quantas vezes se pode endossar um cheque? Um cheque pode ser sucessivamente endossado. No entanto, o endossante pode proibir um novo endosso e, neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem o cheque for posteriormente endossado (art.