No processo de execução esse fenômeno também ocorre. ... Desse modo, por fim, é possível concluir que há sim intervenção de terceiros no processo de execução, em casos de assistência e intervenções atípicas.
As formas de intervenção de terceiro, tratadas nos artigos 119 a 138 são: a assistência, simples e litisconsorcial; a denunciação da lide; o chamamento ao processo; o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o amicus curiae.
Quanto às intervenções de terceiros do Novo Código de Processo Civil, é correto afirmar: A) A assistência continua a ser trata em capítulo autônomo, não lhe tendo sido reconhecida a natureza jurídica de intervenção de terceiro.
A Intervenção de Terceiros é o fenômeno processual em que um terceiro, sendo ele pessoa física ou jurídica, ingressa como parte ou auxiliar na relação jurídica processual. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015 ou Novo CPC), em seu art. 119, caput, assim, dispõe que: Art.
O CPC/2015 prevê cinco modalidades de intervenção de terceiros: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente[6] de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. ... Não se confunde, pois, com o processo incidente[9], onde há uma relação jurídica nova, relacionada a um processo pendente.
Entende-se por Intervenções de Terceiros Provocadas aquelas que ocorre quando uma das partes do processo, chama um terceiro estranho à relação para integrá-la, assim, as modalidades de Denunciação da Lide, Chamamento ao Processo e Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e o Amicus Curiae, este último ...
'há intervenção de terceiros no processo quando alguém dele participa sem ser parte na causa, com o fim de auxiliar ou excluir os litigantes, para defender algum direito ou interesse próprio que possa ser prejudicado pela sentença".
É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; ... Outra hipótese de chamamento ao processo está prevista no parágrafo único do art.
Auxilia o órgão jurisdicional no sentido de que lhe traz mais elementos para decidir. Daí o nome de "amigo da corte". A participação do amicus curiae, com o fornecimento de subsídios ao julgador, contribui para o incremento de qualidade das decisões judiciais.