Departamento de trânsito busca maneiras de evitar mortes por atropelamento nas faixas de pedestres. Quem é prioridade no trânsito? Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o pedestre, é a parte mais frágil. ... A faixa de pedestre é uma maneira de deixar a travessia mais segura.
Se houver sinalização – horizontal ou vertical – com indicativo de parada obrigatória, o condutor deverá, obviamente, parar o veículo, mesmo que já esteja circulando. Nos demais casos, a preferência é de quem vem à direita do condutor.
III do Código de Trânsito prevê que quando veículos, transitando por “fluxos que se cruzem”, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier pela direita do condutor, e no caso do 'T' os fluxos de fato se cruzam.
PREFERÊNCIA DE QUEM TRAFEGA PELA AVENIDA. ... O STJ entende que, se as vias têm fluxo de trânsito muito distintos, como ocorre entre ruas e avenidas, a regra de experiência determina que o veículo que trafega pela rua dê preferência ao veículo que trafega pela avenida, independentemente da sinalização.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 29, inciso VII, que, desde que estejam em situação de urgência, os veículos destinados ao policiamento, ao uso por bombeiros, as ambulâncias e os de fiscalização e operação de trânsito têm prioridade no trânsito e podem circular livremente.
O termo correto a ser utilizado, neste caso, é PRIORIDADE DE PASSAGEM. Caso contrário, ainda que seja uma ambulância ou carro de polícia, só vai passar primeiro aquele que atender ao disposto no artigo 29, III do CTB, devendo ser utilizado, neste caso, o termo PREFERÊNCIA.
Mas qual a diferença entre prioridade e preferência? A prioridade é a condição do que ocorre em primeiro lugar; o primeiro em relação aos demais. Preferência é o ato de preferir uma pessoa a outra ou de escolher uma coisa em detrimento de outra.
Resposta: Todo veículo poderá retornar em qualquer local, nas vias urbanas, desde que facilite o trânsito para os outros veículos. ... e) É dever do condutor parar o seu veículo antes de transpor linha férrea ou entrar em via preferencial.
É proibido a todo condutor de veículo: I - Dirigir sem estar devidamente habilitado ou autorizado na forma prevista nêste Regulamento. ... II - Entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada ou que estiver com sua Carteira apreendida ou cassada. Penalidade: Grupo 1 e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação.