O casamento seria um ato jurídico negocial porque ele possui forma solene (possui protocolos pré-estabelecidos que devem ser seguidos para ser válido), precisa também ser público (de portas abertas) para ter eficácia, além de ser um ato complexo, pois envolve regras mistas e especiais.
Ato que, para ser válido, a lei exige que seja solene e revestido de formalidades.
Exemplo disto é a venda de colheita futura, como já apresentado anteriormente, independente da existência da safra ou não existir, em que o comprador deve assumir o risco da completa frustração da safra, ou seja, sua não existência, salvo se o risco cumprir-se por dolo ou culpa do vendedor.
Para o mesmo doutrinador, são pressupostos do contrato a capacidade das partes, a idoneidade do objeto e a legitimação para realizá-lo....Pressupostos e requisitos dos contratos
I - Agente capaz; II - Objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei. ... Sendo que se forem exteriorizados de forma diversa da prevista em lei, quando há essa previsão, o negócio jurídico não terá validade, uma vez que não preencheu os requisitos da forma.
104 do Código Civil, que determina o que é necessário para a validade do negócio:
Requisitos formais: são atinentes à forma do contrato; a regra é a liberdade de forma, celebrando-se o contrato pelo livre consentimento das partes contratantes (CC, arts. ... Princípio do consensualismo: segundo o qual o simples acordo de 2 ou mais vontades basta para gerar o contrato válido.
São pressupostos do contrato o agente capaz; o objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e a forma prescrita ou não defesa em lei. ... Para o mesmo doutrinador, são pressupostos do contrato a capacidade das partes, a idoneidade do objeto e a legitimação para realizá-lo.