A constante de multiplicação do medidor pode ser consultado na fatura de energia....Mostrador de ponteiros
Para pagamento da sua conta, além do Pix, os outros canais de pagamento continuam funcionando normalmente, são eles: débito automático, internet banking, agências bancárias, postos de pagamento autorizados, caixas eletrônicos ou lotéricas.
A Aneel exige que as distribuidoras divulguem em suas contas todos os dados e informações sobre o fornecimento de energia elétrica. Então, na sua conta de luz, sempre irá constar os preços aplicados na prestação de serviço, os valores extras caso você tenha algum débito e todas as taxas aplicadas até a energia chegar ao destino final, em sua residência.
O sistema de Bandeiras Tarifárias, regulamentado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), tem como objetivo sincronizar os preços e custos, equilibrando o balanço das despesas das distribuidoras com a aquisição de energia e as tarifas cobradas aos consumidores. Além disso, busca sensibilizar a sociedade sobre a responsabilidade do consumo consciente, sinalizando quando há escassez na oferta de energia.
Agora que você conhece melhor a sua conta de luz e também as formas de economizar, ficou bem mais fácil organizar a vida financeira, não é mesmo?
Queremos te inspirar! O Assim que Faz nasceu da intenção de dar soluções a tudo relacionado ao seu lar. Nosso objetivo é demostrar que você pode realizar, construir o que quiser e resolver qualquer tipo de problema de uma maneira fácil, rápida e barata.
O Reajuste Tarifário tem periodicidade anual, sendo realizado sempre na data de aniversário do contrato de concessão. Por este motivo, as distribuidoras da Enel têm datas diferentes para a realização de seus respectivos reajustes. O reajuste tem por objetivo repassar os custos não gerenciáveis e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis.
Para pagamento da sua conta, além do Pix, os outros canais de pagamento continuam funcionando normalmente, são eles: débito automático, internet banking, agências bancárias, postos de pagamento autorizados, caixas eletrônicos ou lotéricas.
O valor cobrado na sua conta de luz também depende de outros três custos distintos: Geração de Energia, Transporte e Distribuição da Energia e os Encargos e Tributos, e os tributos cobrados na sua conta de luz:
Como já mencionamos, na área descrita em sua fatura como “valores faturados”, você encontra o detalhamento da sua conta de luz. Sendo assim, a primeira linha contém a quantidade de energia gasta em KWh (quilowatt-hora), a tarifa aplicada em reais e o cálculo desse valor.
As distribuidoras de energia elétrica são as responsáveis pela distribuição, pelo acompanhamento e pela cobrança da utilização de energia. Elas atuam no regulamento de fornecimento de energia elétrica da Aneel em todo o território nacional.
Porém, as distribuidoras podem cobrar um valor diferenciado do que a Aneel sugere, já que serão as responsáveis por todo o gerenciamento da sua energia. Mas, calma, o valor (extra) ainda passa pela Aneel até ser aprovado.
Como faço para informar os números da minha leitura? Basta acessar os nossos canais digitais (app ou agência virtual), escolher as opções: serviços, autoleitura, digitar os números de leitura e enviar a foto do seu medidor ou informar os números através do Call Center (08), no atendimento automático URA.
Importante: Caso sua conta seja emitida com o boleto do banco Itaú, é necessário aguardar 12 horas (após impressão da conta) para pagamento, independente do canal escolhido (Pix ou outros);
O responsável pela regulação da sua conta de luz é a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). É ela quem acompanha as distribuidoras de energia elétrica em todo o processo regulamentador que vai desde o fornecimento de energia, passando pela distribuição, taxação de serviço e, por fim, o valor final.
De uma conta de R$ 100, por exemplo, apenas R$ 24,04 são destinados à Enel Distribuição Rio de Janeiro para operar, expandir e manter a rede de energia. Veja abaixo a composição da sua conta:
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está previsto no art. 155 da Constituição Federal de 1988 e incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços. O ICMS é de competência de cada estado, por isso as alíquotas são variáveis.
Você viu? Crise energética: o que a escassez hídrica representa para o consumidor?
Chegou a hora de entender como ler e identificar os pontos mais importantes da sua fatura mensal de energia, como o número de instalação, o número do cliente, o cálculo de consumo, entre outros!