Usucapião é uma forma de conseguir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel. De modo geral, é necessário fazer uso deste bem por determinado tempo, comportando-se como dono e sem que haja oposição à posse, além de outros requisitos. Na legislação brasileira, está prevista principalmente no Código Civil.
Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. Art. 1.
Nessa forma de usucapião não é necessário apresentar o justo título e acreditar que é dono da coisa. Basta apenas ficar com o veículo por cinco anos. Assim, se alguém possui um carro que sabe não ser seu, por cinco anos, sem que o dono real tome providencias, passa a ser dono independentemente de qualquer outra coisa.
É possível a usucapião de bem móvel proveniente de crime após cessada a clandestinidade ou a violência. ... Assim, a princípio, a obtenção da coisa por meio de violência, clandestinidade ou precariedade caracteriza mera apreensão física do bem furtado, não induzindo a posse.
· Usucapião ordinária – Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade (art. ... 1.
não será admitida a usucapião de bens móveis quando a posse não for de boa-fé. aquele que, trabalhando em matéria prima totalmente alheia, obtiver espécie nova, a perderá para o dono do material utilizado, ainda que haja boa-fé.
Será admitido o usucapião de bens móveis quando a posse for de boa fé, contínua e inconteste por cinco anos. ... Independentemente de título e comprovada a boa fé, se a posse da coisa móvel se prolongar por mais de cinco anos, ocorrerá o usucapião. No direito brasileiro, não é admitido o assenhoramento de coisa sem dono.
quem quer que ache coisa alheia perdida, adquire-lhe a propriedade, caso transcorram 60 dias da publicação na imprensa. ... a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. E. não é admitido, na lei civil, o assenhoramento de coisa sem dono.
PROVA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Em se tratando de veículo automotor, a propriedade se comprova mediante registro próprio, fornecido pelo DETRAN, conforme previsão contida no art. 123, I, § 1º, da Lei nº. 9.
O Certificado de Registro de Veículo - CRV é o documento que comprova a propriedade do bem, perante o órgão executivo de trânsito estadual (Detran), cuja primeira emissão ocorre quando do registro inicial do...
COMO QUALIFICAR E PROVAR A PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS
Declaração do proprietário do veículo para solicitação do Seguro DPVAT, obrigatório quando a vítima na condição de condutora ou passageira, não seja proprietário do veículo, com firma reconhecida por “autenticidade”.
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) nº CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na cidade de (município) - (UF), declaro, sob as penas da Lei, que o veículo (marca) (modelo), placa (informar), ano (informar), chassi (informar), é de minha ...
___________________ e do CPF _________________________, residente à ____________________________________________, nº ____________, Bairro ___________________ Cidade ________________ Estado ________, declaro que, o imóvel de minha propriedade, sito à __________________________________, nº ________, Bairro ...
...a quem confere(m) os mais amplos e gerais poderes para o fim especial de representá-lo(a)(s) no inventário de nome ________________________________(PARENTESCO), no qual o(a)(s) Outorgante(s) abre(m) mão, da parte que lhe(s) cabe nos bens deixados pelo falecido, podendo o(a)(s) Outorgado(a)(s) requerer dito ...
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. Eu, , portador (a) do RG nº inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art.