Dentro de suas atribuições, estão todas as funções de um contador; porém, de acordo com o Decreto-Lei 9.
De acordo com a legislação em vigor, integram a profissão contábil os profissionais habilitados como Contadores (graduados em Ciências Contábeis) e Técnicos em Contabilidade (ensino médio). Portanto, para se obter o registro é necessário que o profissional possua o diploma de bacharel em ciências contábeis.
O exame de suficiência deve ser realizado por todo bacharel em Ciências Contábeis formados a partir de junho de 2010. Vale dizer que aquele estudante que estiver no último ano do bacharelado em Ciências Contábeis também poderá se inscrever para fazer a prova.
O chamado “registro em CRC” é uma obrigação para quem quer trabalhar com contabilidade, pois é ele que permite o exercício da profissão. ... Para desempenhar as suas atividades, tanto profissionais quanto empresas de contabilidade devem, portanto, estar devidamente registradas junto ao CRC do seu estado sede.
O Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais ("CRCs"), existentes em todos os estados da Federação e Distrito Federal, são entidades de registro e fiscalização do exercício profissional da profissão Contábil, criadas por meio do Decreto-Lei nº 9.
CRC é a sigla para Conselho Regional de Contabilidade, o órgão responsável por habilitar os contadores para o exercício da profissão, após a conclusão da graduação em ciências contábeis.
É uma avaliação realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para comprovar o conhecimento mínimo necessário para que estudantes de Ciências Contábeis possam atuar como contadores.
A diferença está em atividades específicas, exclusivas do contador, que a Resolução nº 560/83 traz. O técnico em Contabilidade não está habilitado a realizar as atividades que mencionamos anteriormente.
Tabela de salários Técnico de Contabilidade nas principais cidades