Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.
O primeiro dos efeitos dos embargos de declaração é impedir o trânsito em julgado da decisão embargada. Por um lado, como se verá a seguir, eles interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, eventualmente cabíveis. ... Nesse sentido, os embargos declaratórios têm efeito devolutivo.
O juiz deverá julgar os embargos no prazo de cinco dias; já o relator deverá apresentá-los em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto. Entendemos que os embargos de declaração devem ser dirigidos ao mesmo juízo que proferiu a decisão, sendo este também o órgão judicial que deverá julgá-los.
A interposição dos embargos se faz através de petição, dirigida ao juiz que emitiu um pronunciamento judicial, ou ao relator do acórdão, devendo essa petição indicar o defeito que existe no julgado – o ponto obscuro, contraditório ou omisso.
Requisitos dos Embargos de Declaração Portanto, o advogado deve vislumbrar tais falas e requerer os embargos, endereçados para próprio órgão que prolatou a decisão. O prazo dos embargos de declaração é de 5 dias.
Conforme entendimento desta Corte, "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.
A dúvida surgiu porque o CPC faz uso dos verbos "interpor" e "opor", indiscriminadamente para "embargos de declaração", "embargos infringentes", "embargos de divergência" E "embargos à execução". ... Tal verbo apenas caberia, segundo esses assessores, para os "embargos à execução", ação autônoma, e não para os recursos.
Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da ...
Os embargos de declaração são uma espécie de recurso, que é julgado pelo próprio órgão que prolatou a decisão. Ex: os embargos de declaração opostos em face de uma sentença são julgados pelo próprio juiz que proferiu a decisão.
508). IMPETRAR: Termo correto utilizado no ajuizamento da maior parte dos Remédios Constitucionais (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança), bem como também pode ser usado para indicar a interposição de recursos, o requerimento de outras providências judiciais e o aforamento de demandas de outra natureza.
Impetrar é um verbo que se utiliza apenas para algumas ações específicas, que existem para a defesa de determinados direitos fundamentais, e que estão previstas expressamente na Constituição: “habeas corpus” (que os falantes de “juridiquês” também gostam de chamar de “remédio heroico”), “habeas data,” “mandado de ...
Significado de Impetrar verbo transitivo direto Ajuizar; levar a juízo; demandar judicialmente: impetrou o divórcio. [Jurídico] Solicitar por meio de requerimentos: impetrar um processo.
Significado de Impetrado substantivo masculino Autoridade judicial contra a qual se requer um habeas corpus, um mandado de segurança ou qualquer outra medida de teor judicial. Judiciário. Pessoa contra a qual se coloca um recurso ou ação judicial. adjetivo Que se conseguiu impetrar, solicitar por requerimento.
Aquele contra o qual se requer uma providência judicial.
Nesse caso, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. ... Se o tribunal ou juiz considerar que a prisão não tem justificativa, ou possui alguma ilegalidade, a pessoa é solta.
É um recurso que busca a reanálise da causa e o prevalecimento do voto do julgador vencido, em casos de julgamento colegiado por maioria. É cabível contra decisão de turma, em recurso especial, que guarde divergência de decisão de outra turma, seção ou Corte Especial.
adjetivo Que se conseguiu interpor; que foi colocado no meio de; intercalado. Que pode ser utilizado como intermédio. substantivo masculino Tipo de armazém em que são depositadas ou vendidas mercadorias de uso exclusivo; entreposto.
Por isto, se diz que "o recurso deve ser interposto dentro do prazo fixado em lei1" sendo certo que o novo Código de Processo Civil unificou os prazos recursais em 15 dias, exceto quanto aos embargos de declaração, que na forma do artigo 1.
Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
Agravo, em direito processual, é o recurso que se pode interpor contra uma decisão tomada dita interlocutória, isto é, uma decisão que não põe fim ao processo. Sua gênese remonta ao Direito português e era manejado contra as decisões que provocavam agravo na situação da parte, daí a origem do nome.
A competência para julgar agravo de instrumento, interposto contra decisão proferida por juízo estadual, em cumprimento de Carta Precatória oriunda da Justiça Federal, é do tribunal de justiça ao qual o juízo estadual deprecado está vinculado, uma vez que não está presente a competência delegada.
Um ano e meio de demora para julgar um agravo de instrumento.
Do destino do agravo de instrumento após a prolação da sentença. O agravo de instrumento, em regra, é recurso não dotado de efeito suspensivo (art. 497 do CPC). Decorre disso que, habitualmente, o processo acaba por ser sentenciado antes mesmo do julgamento, pelo Tribunal, do recurso de agravo.
O retrocesso é notado também quando se trata de agravo de instrumento em recurso de revista. Os ministros do TST julgavam este tipo de recurso em 11 meses no ano retrasado. No ano passado, o tempo de espera subiu para 15 meses e este ano quem interpor este tipo de recurso deve aguardar 17 meses para sua apreciação.
A maioria dos recursos que contestam decisões da Justiça criminal é julgada em menos de um ano no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No STJ, 63% dos recursos levaram até um ano para transitar em julgado, a contar da data em que o caso chegou ao tribunal. No STF, isso aconteceu em 77% dos casos. Processos que levaram mais de três anos para serem finalizados são raros: equivalem a um em cada dez dos analisados no STJ.
O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo, se ambos os recursos tiverem que ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento (art. 946 do CPC/2015).
Lentidão suprema: STF leva, em média, cinco anos para julgar ações que ferem a Constituição. O Supremo Tribunal Federal (STF) levou 24 anos para, ao decidir sobre um processo, dizer que o assunto não era com ele.