O trabalho rural está regulado pela Lei nº 5.
A jornada do trabalhador urbano está prevista na CLT. Enquanto o empregado rural deve atender os requisitos da Lei 5889/73. Quanto ao horário noturno do urbano é de 22h às 5h, com 20% de adicional noturno. Já o rural, o trabalho noturno é de 20h às 4h, no caso de pecuária, e de 21 h às 5h quanto à lavoura.
A configuração da relação de emprego rural exige, além dos requisitos caracterizadores da relação de emprego (pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e alteridade), um requisito específico, qual seja a prestação de serviços a empregador rural, assim considerado aquele que exerce ...
Considera-se empregado urbano toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. ... É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial desta.
Urbano e rural são duas dimensões de um mesmo espaço geográfico, e suas relações inserem-se no contexto da divisão territorial do trabalho. ... Já o conceito de espaço rural refere-se ao conjunto de atividades primárias praticadas em áreas não ocupadas por cidades ou grandes adensamentos populacionais.
Nas zonas urbanas, as pessoas trabalham em indústrias, bancos, escolas, hospitais e no comércio (lojas, supermercados, restaurantes, bares, padaria, e muito outros lugares). O local onde possui maiores oportunidades de trabalho é no centro da cidade.