Segundo o Código de Processo Penal, considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
A teoria da ubiquidade como considera o lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão ou onde produziu o resultado, acaba ampliando o conceito extensivo do crime. De modo que nesse cenário a lei vai ser aplicada, independente onde ocorreu a conduta ou o resultado.
MATERIALIDADE DO DELITO E OUTRAS COISAS MAIS Pra “variar” um pouco, portanto, vamos dar nossa opinião a respeito do que seja: autoria (indícios de autoria) de um crime/fato, vestígios, corpo de delito, exame de corpo de delito ou exame do fato, materialidade do crime e materialidade do fato.
Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.
11) diz ser a criminologia uma “ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas”.
O médico italiano Cesare Lombroso, fundador da chamada antropologia criminal, procurou demonstrar que algumas alterações estruturais do cérebro produziam comportamento violento. Os criminosos apresentavam características de uma espécie de retrocesso evolutivo, atributos que poderiam ser constatados por medição.
Um criminoso é um indivíduo que viola uma norma penal sem justificação e de forma reprovável, cometendo, portanto, um crime. Aos criminosos condenados e submetidos a um devido processo legal, aplica-se uma sanção criminal: uma pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos, multa).