Quanto às primeiras declarações, é a petição apresentada pelo inventariante com a descrição de todas as informações necessárias sobre o falecido, sucessores, patrimônio e terceiros, para que se possa começar a determinar a herança líquida a ser partilhada.
O juiz determinará, também, que nos 20 dias subsequentes ao compromisso, o inventariante preste as primeiras declarações, que são o nome e qualificação completa do autor da herança, o nome e qualificação completa dos herdeiros e do cônjuge supérsite (se houver), a qualidade dos herdeiros e grau de parentesco com o ...
Feitas as intimações, as partes terão o prazo comum de quinze dias para se manifestarem sobre as primeiras declarações, ocasião em que poderão arguir erros, omissões e sonegação de bens (Art. 627), bem como sobre a nomeação do inventariante e para contestação da qualidade de quem foi incluído como herdeiro.
O que acontece quando o autor morre no curso do processo? ... Proferida a sentença que homologa a habilitação dos herdeiros, não havendo recursos pelo Estado, o processo principal retomará o seu curso com a substituição do falecido pelo inventariante ou pelos sucessores.
A morte da parte autora também gera a suspensão do curso processual (art. 313, I, do CPC). ... Portanto, a ideia que deve ser logo fincada é a seguinte: a habilitação só ocorre quando os sucessores forem suceder a parte autora. Se for o espólio quem for suceder, não há necessidade de ser instaurada a habilitação.
A dívida será parcialmente paga (apenas cem mil reais) e os herdeiros nada receberão. O restante da dívida não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor. O mesmo acontece se alguém falecer deixando dívidas, mas nenhum patrimônio.
Caso o cartão seja emitido por uma administradora independente ou Banco Digital sem agências físicas, o cancelamento deve ser solicitado pelo telefone, basta que um dos herdeiros entre em contato com o Serviço de Apoio ao Consumidor (SAC). O SAC é, geralmente, 0800 e está disponível todos os dias, 24 horas.