HORAS EXTRAS. ESCALA DE 24 X 24 HORAS. ... Considerando a extrapolação dos limites diários e semanais da jornada de trabalho assegurados constitucionalmente, devido, portanto, o pagamento das horas extras nos moldes determinados na decisão de primeiro grau.
A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Quem tem direito ao intervalo durante jornada de trabalho Caso trabalhe entre 4 e 6 horas, ele já tem direito ao intervalo para descanso e repouso de 15 minutos. Acima de 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora.
Jornada de 4 a 6 horas: mais visto entre estagiários, a lei especifica que o intervalo deve ter pelo menos 15 minutos; Jornada acima de 6 horas: o intervalo deve ter no mínimo 1 hora e máximo de 2 horas, devendo ser decidido junto ao sindicato da categoria.
7º da Constituição Federal, passa a ser aquele da jornada reduzida e, por conseguinte, o serviço extraordinário passa a ser todo aquele que superar a jornada reduzida, enquanto esta estiver em vigor, impondo-se o pagamento dos valores de horas extras. ...
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Ou seja, tal entendimento prevalece no regime de redução da jornada de trabalho instituído pela MP 936/2020.
- Da mesma forma, na hipótese de redução em 50%, a jornada seria de 4 horas diárias. A partir da 5ª hora diária, o trabalho entraria como hora extra. - Na hipótese de redução em 70%, a jornada diária seria de 2h24 por dia. A partir desse minuto, se iniciaria o trabalho como horas extras.
Ainda será possível suspender temporariamente o contrato de trabalho. Já nos casos onde a empresa e empregado optaram pela redução da jornada de trabalho e salário em 70% – A empresa fica responsável por pagar 30% do salário e o governo pelos outros 70%.
Caso a empresa tenha faturamento acima de 4,8 milhões, o empregador deverá arcar com 30% do salário do empregado, como uma ajuda compensatória, enquanto o governo vai pagar o equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
O texto a ser votado na próxima semana é de autoria do senador Espiridião Amin (PP-SC) e permite ao governo pagar o BEm, até 31 de dezembro de 2021, como compensação por uma redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. Além disso, autoriza a suspensão temporária do contrato entre empresa e funcionário.