A contradita de testemunha é ato pelo qual uma das partes envolvidas no processo requer a impugnação da oitiva de uma testemunha, por entender que esta é impedida, suspeita ou incapaz de depor.
Compreende-se que o instante ideal para apresentar a contradita é aquele compreendido entre a qualificação da testemunha e o início de seu depoimento, sob pena de preclusão.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 405 , caput, do CPC ). Considera-se suspeita, dentre outras, a testemunha que tiver interesse no litígio (art. 405 , § 3º, IV, do CPC ).
§ 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.
Mas uma das características da testemunha é que ela não tenha qualquer interesse na causa em questão. ... Diz a lei que, para admitir uma testemunha suspeita como informante, seu depoimento deve ser necessário para a elucidação do fato que se investiga (artigo 447, § 4º, Código de Processo Civil).
Para que possa se defender, conhecendo todas as imputações que lhe são feitas, em regra o réu pode estar presente em todos os atos da audiência. Em qual situação, excepcional, o acusado poderá ser retirado da sala de audiência para a tomada de depoimento de testemunha? ... Quando a testemunha solicitar por escrito.
f) Informante ou declarante: é a testemunha que está dispensada por lei a prestar o compromisso. São elas os doentes e deficientes mentais e os menores de 14 anos, além de todas aquelas elencadas no art. 206 (art. 208, CPP).
É a pessoa que informa ou fornece um parecer sobre algo, sem qualquer vínculo com a imparcialidade ou com a obrigação de dizer a verdade. Assim, o informante não presta compromisso e não é considerado uma testemunha.
As pessoas impedidas podem ser ouvidas como informantes no caso de estrita necessidade, ao prudente arbítrio do Juiz, nos termos do artigo 405, §4º do Código de Processo Civil.
O governador de São Paulo, Mário Covas (PSDB), propôs pagar recompensa de até R$ 50 mil a informantes que ajudarem a polícia a prender criminosos. O projeto de lei que cria a premiação foi enviado ontem à Assembléia Legislativa, em caráter de emergência, para ser votado em no máximo 45 dias.
A prova testemunhal tem por principais características a judicialidade, a oralidade, a objetividade, a retrospectividade e a individualidade. ... A oralidade impõe a testemunha que reproduza os fatos oralmente, o que não impede, tal como preceitua o art. 204 do Código de Processo Penal, consulta a breves apontamentos.
Qualquer pessoa pode ser testemunha de um contrato, desde que seja civilmente capaz. As testemunhas do contrato são, tecnicamente, chamadas de testemunhas instrumentárias, pois são aquelas que presenciaram determinado ato escrito, auxiliando na formalização do instrumento particular.