O maior de 16 anos e menor de 18 anos deverá ser assistido, enquanto o menor de 16 anos, absolutamente incapaz, deverá ser representado. Como se sabe, para que os negócios realizados sejam dotados de efeitos no mundo jurídico, eles deverão ser realizados em consonância com as exigências do ordenamento jurídico pátrio.
A regra é clara: os menores de dezesseis anos serão sempre representados; os maiores de dezesseis e menores de dezoito serão assistidos.
A assistência tem cabimento em favor dos relativamente incapazes (entre os 16 e os 18 anos), e, diferentemente da representação, o assistente pratica o ato ou negócio jurídico em conjunto com o assistido. Assim, só será válido o ato ou negócio jurídico quando ambos manifestarem sua vontade.
A capacidade postulatória é a capacidade de fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo ou, em outra palavras, a qualidade ou atributo necessário para poder pleitear ao juiz. Essa qualidade está consubstanciada na condição de ser membro da instituição ou ser inscrito na OAB.
Caso em que se discute a legitimidade ativa da Associação Autora para atuar em juízo sem autorização expressa dos associados. ... Dispõe o artigo 5º , XXI , da CF que "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".
A Constituição Federal de 1988, no artigo 8o, III, asseverou que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.
Elas também são criadas para atuar em áreas onde o Estado não tem como atender a todas as necessidades – como educação e saúde, com suas parcerias e convênios. Temos associações filantrópicas, religiosas, para defesa dos interesses do consumidor, dos direitos humanos e, claro, as que representam setores da economia.
O associativismo viabiliza maior participação e cria espaços de diálogo entre a sociedade organizada e o poder público. ... Priorizando o atendimento coletivo, ele pode auxiliar a sociedade a se articular.
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; Portanto, qualquer indivíduo no Brasil pode associar-se ou formar associações com outras pessoas, desde que a finalidade dessa organização seja lícita e não tenha caráter paramilitar.
“Organização paramilitar é uma associação civil, desvinculada do Estado, armada e com estrutura análoga às instituições militares, que utiliza táticas e técnicas policiais ou militares para alcançar seus objetivos.
Significado de Paramilitar adjetivo Que possui as características de uma força militar; que tem a estrutura e a organização de uma tropa ou exército, sem sê-lo.
Os associados têm direito a tomar parte nas assembleias gerais, a votar, a eleger os membros da diretoria e de outros órgãos, a pedir convocações juntamente com outros associados segundo o estatuto, a usar os bens destinados a uso dos associados.
O Código Civil (Lei nº define as associações como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53). E a Constituição Federal garante o direito à livre associação, mas proíbe o exercício de determinadas atividades descritas em lei, tais como as atividades de caráter paramilitar.
Responsável pela organização da documentação da associação, o Secretário-Geral (ou 1º Secretário) deverá elaborar as atas das reuniões da Diretoria ou Assembleias, supervisionando ainda a elaboração da correspondência e notificações da Associação, além de outros itens em referência.
Estatuto é um conjunto de normas jurídicas cuja característica comum é estabelecer regras de organização e funcionamento de uma sociedade, instituição, órgão, estabelecimento, empresa pública ou privada. Conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas que possam incidir sobre as pessoas ou coisas.
Portanto, deverá haver o nome completo, nacionalidade, estado civil (se casado também fazer constar o regime de bens), profissão, CPF, documento de identidade e órgão expedidor e endereço do seu domicílio. Cada sócio deverá ter sua qualificação completa.
O contrato social é o documento que atesta a fundação da empresa e, junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é quem comprova a existência do negócio. Ou seja, nele, estão todas as características da empresa, questões legais, normas e direitos societários.
Quais as essenciais? Qualificação dos sócios, nome civil, profissão, estado civil, nacionalidade, endereço, documento de identidade, número do CPF; se for pessoa jurídica, CNPJ, sede e nacionalidade dos sócios.