A sentença é procedente quando o autor ganha. Se a sentença só diz procedente é que o autor ganhou todo o seu pedido elaborado na petição inicial, neste caso, a vitória teria sido completa, condenando a outra parte a atender o pedido integralmente.
Julgado procedente o pedido : Significa que o julgador deu ganho de causa para o autor do processo.
Problema de interesse prático que poderá surgir nos Tribunais será a possibilidade de a comunicação ser feita de ofício pelo Juiz, informando o descumprimento da dicção contida no §3º do dispositivo legal pelo agravante, tão somente e sem nenhuma alegação da parte agravada, ocasionar o não conhecimento do agravo de ...
O recurso cabível contra a sentença proferida nos embargos à execução é o recurso de apelação.
Em regra, o juiz julgará de imediato os embargos à execução. Porém, se houver necessidade de instrução do feito com prova diversa das já apontadas nos autos, o juiz deverá designar audiência, com posterior prolação de sentença. Vale a anotação de que da sentença dos embargos caberá apelação (art. 1009).
Caso a decisão denegatória seja da lavra do juízo ad quem (segundo juízo de admissibilidade), o recurso cabível será o agravo interno (ou agravo regimental) previsto no art. 1.
Portanto, via de regra, não cabe recurso de decisão interlocutória no processo do trabalho. As exceções são as que constam na Súmula 214 do TST. Logo, quando não há essas situações, os recursos não podem ser usados em decisões interlocutórias.
Prazo para oposição dos embargos à execução: terá os devedores 15 dias úteis para oposição dos embargos à execução. Não se pode olvidar quanto ao prazo dos embargos à execução que: a) Não poderá ser computado o prazo em dobro, uma vez que a natureza dos embargos à execução é de ação autônoma e não de defesa.
Após realizado o depósito em juízo ou penhora, ao Executado é dado o direito de apresentar recurso de embargos à execução, no prazo de cinco dias, nos moldes do artigo 884 da CLT. ... Da decisão que julga os embargos à execução é cabível o recurso de agravo de petição, nos moldes do artigo 897, a, da CLT.
As hipóteses de cabimento dos embargos à execução estão dispostas na redação do artigo 884 da CLT e seus parágrafos, sendo cabível no prazo de 5 dias a contar da data em que o juízo foi garantido, cabendo igual prazo à parte contrária para apresentar impugnação.