PARA TIRAR O NOME DO CONTRATO SOCIAL é preciso fazer uma alteração de contrato social e registrar na Junta Comercial. Aconselha-se a procurar um escritório de contabilidade, ou acessar o site da Junta Comercial da sua cidade e ver os procedimentos.
Em resumo, é possível a exclusão do sócio minoritário da sociedade limitada através de simples alteração do Contrato Social se todos os seguintes requisitos forem preenchidos: (i) tenha o sócio praticado ato de inegável gravidade ("falta grave"); (ii) haja a deliberação de quotistas representando mais da metade do ...
A affectio societatis é a representação da intenção dos sócios de contraírem sociedade entre si, o que se dá pela constituição da empresa em comum, e em consequência pelo contrato social entabulado e demais atos próprios da constituição da sociedade empresarial.
A exclusão do sócio majoritário pelos minoritários é perfeitamente possível, nos termos do artigo 1.
Em uma sociedade de negócios, cada sócio se compromete fornecendo habilidades, especialidades e esforços em troca de uma porção, decidida por acordo, de lucros da empresa. Ao compartilhar o investimento, os sócios estarão delimitando a participação de cada um na sociedade. Portanto, é uma decisão que requer avaliação.