Art. 2º São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
A lei 8213/91 exige que empresas com mais de 100 funcionários contratem profissionais portadores de necessidades especiais (vide lei abaixo). Para um funcionário se enquadrar como portador de necessidades especiais, ele precisará de um atestado médico (chamado Laudo PNE) que comprove a sua necessidade especial.
A lei de cotas para PCDs, oficialmente chamada de Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.
Para quem não sabe, a Lei de Cotas exige que as grandes empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros – de 2% a 5% do número total de funcionários, na seguinte proporção: De 100 a 200 funcionários: 2% De 201 a 500 funcionários: 3% De 501 a 1000 funcionários: 4%
Essa lei afirma que as empresas com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados, na seguinte proporção de: 100 a 200 empregados – 2% 201 a 500 empregados – 3% 501 a 1.
De acordo com a Lei da Aprendizagem, a cota de aprendizes por empresa está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
O estudo da História da Educação é importante devido o seu potencial formativo, autor reflexivo e cognitivo. Ou seja, o estudo da história da educação tem a capacidade de fazer com que os alunos raciocinem de forma a compreender o porquê de se estudar determinada matérias e temas.