PRAZOS E DOCUMENTOS ESSENCIAIS À HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Com a nova lei trabalhista, as rescisões contratuais não precisarão mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores. Hoje o procedimento é obrigatório no desligamento de funcionários com mais de um ano de trabalho. A nova lei trabalhista entra em vigor em novembro.
Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.
Importante ressaltar que, a partir de e até que tais acordos sejam celebrados, empregador e empregado não estão obrigados a homologar a rescisão de contrato junto ao sindicato representativo ou ao Ministério do Trabalho, bastando fazer a formalização do desligamento na própria empresa, sendo uma liberalidade ...