A renovação pode ser solicitada sem pagamento de taxa, a partir dos últimos 30 dias do prazo de validade da Carteira ou depois de seu vencimento.
É a declaração do usuário sobre o extravio, roubo ou furto de sua Carteira de Identidade, para fins de registro da informação na base de dados de pessoas civilmente identificadas no estado do Rio de Janeiro.
A renovação pode ser solicitada sem pagamento de taxa, a partir dos últimos 30 dias do prazo de validade da Carteira ou depois de seu vencimento. Se a renovação for solicitada antes desse prazo o pedido será considerado uma SegundaVia, devendo ser paga a taxa do DUDA.
Conforme foi dito anteriormente, o RG varia de estado para estado brasileiro, de forma que não há uma regra geral. Contudo, há algumas instruções básicas que podem ser seguidas por todos, sem maiores prejuízos:
A nova CIN tem um QR code que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado. Foi incorporado também um código internacional usado em passaportes, chamado MRZ, que facilita o uso do RG como documento de viagem, sendo lido em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros. Elementos gráficos modernos também dificultam falsificações do novo modelo.
Antes de 2014, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) era muito rígida sobre poder viajar de ônibus sem RG. Felizmente, algumas coisas mudaram com a resolução nº 4.308 de 2014, permitindo que a identificação do passageiro brasileiro seja feita por:
Sim, a correção pode ser solicitada dentro do prazo de 01(um) ano a contar da data de entrega. O serviço de Correção de Carteira de Identidade é realizado somente quando for confirmado um erro de processamento do Detran-RJ. Nos demais casos, será necessária uma solicitação de SegundaVia.
Perder o RG (também conhecido como carteira de identidade) é, sem dúvidas, uma das maiores dores de cabeça burocráticas que se pode passar. Isso porque ela é o principal documento de identificação do cidadão, e é solicitado para o acesso a maioria dos serviços (consultas médicas, matrícula em instituição de ensino e até mesmo para entrar em estabelecimentos como boates, bares, etc). Com a correria diária, muitas vezes podemos nos descuidar e perder nosso RG. O que fazer quando isso acontece? É necessário fazer um BO ou posso tirar a segunda via diretamente? Confira a resposta para esta e outras questões no artigo do umCOMO "Perdi meu RG, preciso fazer boletim de ocorrência?".
A primeira via da Carteira de Identidade é isenta do pagamento de taxa. Para as demais vias é necessário o pagamento de taxa prevista para segunda via de Carteira de Identidade, com exceção da Carteira para Pessoa com Deficiência e da Renovação da Carteira de Identidade, desde que esteja dentro da regra para gratuidade.
Em seguida, ele deverá ler esse código e aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade do aplicativo. Depois, automaticamente será levado à seção de reconhecimento facial e prova de vida, que deve passar com facilidade se tudo estiver nos conformes. Por fim, crie uma senha de 4 dígitos para acessar seu RG Digital e assim já poderá usá-lo. Vale lembrar que essa versão possui a mesma validade da física.
Sim. É necessário apresentar original ou cópia autenticada do documento denominado Certificado de Naturalização atualizado quanto ao nome e estado civil, ou cópia da Portaria de concessão da naturalização publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.), ou Certidão Positiva de Naturalização.
Para pagamento da taxa do DUDA, deve ser emitido boleto através do site Bradesco ou do Portal do DETRAN. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer instituição autorizada de sua preferência: rede bancária, casas lotéricas ou supermercados.
No entanto, na maioria dos casos, é só ir a algum órgão emissor da sua unidade federativa, como uma Secretária de Segurança Pública, e apresentar sua certidão de nascimento ou casamento. Em seguida, após passar pelo processo de análise de dados, foto e impressão digital, você será informado do prazo para retirada do novo documento em papel.
De acordo com as regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), é possível viajar sem RG em qualquer voo doméstico, desde que você apresente:
Não. O cidadão está isento do pagamento de taxa em casos de roubo ou furto da Carteira de Identidade emitida pelo Detran – RJ ou IFP. Não é preciso agendar o serviço, basta comparecer a um dos postos de Identificação Civil do Detran-RJ, apresentando original ou cópia autenticada do Registro de Ocorrência lavrado em Delegacia Policial, junto com a documentação exigida para segunda via.
Uma outra hipótese menos grave mas também preocupante é a pessoa que achou seu RG abrir uma conta no seu nome. Por isso, além de fazer o boletim de ocorrência, você deve registrar a perda da sua carteira de identidade em um órgão de proteção ao crédito. Confira a seguir:
O Governo Federal vem realizando uma série de mudanças e adaptações para tornar a Carteira de Identidade mais segura e prática. Por conta disso, o novo RG vai até mesmo unificar as principais informações do cidadão, como CPF, dados da carteira de trabalho, habilitação, etc. Além disso, já está disponível uma versão digital.
Sim. É necessário apresentar original ou cópia autenticada do documento denominado Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis, atualizado quanto ao nome e estado civil, ou cópia da Portaria de concessão da Igualdade publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.).
Caso você não tenha acesso a versão digital da sua Carteira de Identidade e também tenha perdido a física, é importante recorrer a segunda via. Nesse caso, essa solicitação pode variar bastante, visto que cada estado estabelece as regras para emitir o documento, como valores, protocolos e tempo necessário.
Caso você infelizmente também tenha perdido seu CPF, confira nosso artigo "Perdi meu CPF e não sei o número, como recuperar?" para obter dicas e orientações.
Sim, você precisa fazer boletim de ocorrência caso tenha perdido seu RG. Isso irá lhe garantir mais segurança e respaldo legal. Numa hipótese extrema, por exemplo, alguém pode cometer um homicídio e, para despistar, deixar seu RG no local. Com o registro do boletim de ocorrência, você tem como comprovar às autoridades que seu RG estava perdido e que, portanto, não foi você o autor do crime.
Sim, é necessário informar o número do CPF para emitir o boleto do DUDA, pois trata-se de uma exigência da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).