Portanto, o Juiz Arbitral não abriga apenas a figura de mero um conciliador. Seus poderes lhe conferem o “status” de homologador de um acordo firmado entre partes, caso o acordo não seja possível, por seus poderes conferidos por Lei Federal, sentenciará, a qual, será condenatória.
É chamado de tribunal arbitral aquele em que os advogados atuam como árbitros que decidem a vontade das partes conflitantes de um processo. Isso se dá por meio de uma cláusula de compromisso.
O Tribunal Arbitral nada mais é, que um Centro de Arbitragem tendo sido criado para solucionar litígios através das técnicas e procedimentos de mediação e conciliação e/ou de arbitragem. ... As causas são levadas a julgamento de acordo com a natureza do processo a ser julgado.
Caracterizada pela informalidade, a arbitragem é um método alternativo ao Poder Judiciário que oferece decisões ágeis e técnicas para a solução de controvérsias. Só pode ser usada por acordo espontâneo das pessoas envolvidas no conflito, que automaticamente abrem mão de discutir o assunto na Justiça.
A câmara de arbitragem é a instância para resolução de conflitos de forma não judicial. Logo, a arbitragem é método litigioso de solução de controvérsias e as câmaras são entidades autônomas. Normalmente, as partes escolhem uma câmara responsável pela mediação em caso de conflitos no ato da assinatura de contrato.
Podem ser solucionados pela arbitragem questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus donos. Por isso, a separação de um casal ou a disputa pela guarda dos filhos, por exemplo, não podem ser submetidas à arbitragem.
Se uma das partes desiste no curso da arbitragem, o árbitro prossegue sem a sua presença. Uma vez instaurado o procedimento arbitral, não é mais possível recorrer ao Judiciário. ... Caso encontre erros materiais na sentença arbitral, o juiz a devolve ao árbitro para reformar e depois ela retorna ao Judiciário.
A arbitragem consiste no julgamento do litígio por terceiro imparcial, escolhido pelas partes. É, tal qual a jurisdição, espécie de heterocomposição de conflitos, que se desenvolve mediante trâmites mais simplificados e menos formais do que o processo jurisdicional.
A principal desvantagem da arbitragem consiste no fato de que a sentença arbitral não poderá ser revista ou revisada. Uma vez proferida, não existem instâncias superiores capazes de modificá-la, devendo as partes submeter-se à mesma, ainda que discordem dos seus termos.
Este ponto é tratado como vantagem e desvantagem pelos doutrinadores, pois a impossibilidade de interposição de recurso frente à sentença arbitral proferida confere celeridade ao procedimento (vantagem), mas também pode gerar insegurança as partes diante da impossibilidade de uma segunda análise da questão objeto da ...
E, como desvantagens, o mediador não tem o poder de obrigar a participação das partes; não tem as devidas salvaguardas processuais, uma parte poderosa pode influenciar o resultado; não produz obrigações legais; não aplica ou desenvolve normas públicas.”
Diante disso, percebe-se a sentença arbitral não é dotada de coercibilidade, ou seja, se a parte vencida não cumprir espontaneamente a decisão arbitral condenatória, a parte vencedora terá que ingressar com o processo de cumprimento de sentença perante a Autoridade Judicial competente para obter o bem jurídico almejado ...
A sentença arbitral, que se caracteriza como título executivo judicial (CPC, art. 515, VII), é proferida pelo árbitro ou tribunal arbitral, mas executada por um juízo estatal. O cumprimento de sentença há de ser proposto perante um juízo estatal, seguindo as regras gerais de competência (CPC, art. 516, III).
§ 3º A decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser argüida mediante ação de embargos do devedor, conforme o art. 741 e seguintes do Código de Processo Civil, se houver execução judicial.” ... A Lei de Arbitragem não prevê a possibilidade de uso de ação rescisória em face de sentença arbitral.
O compromisso arbitral será nulo sempre quando não estiverem presentes os requisitos indicados no art. 10 da Lei de Arbitragem já analisados acima. Nessas hipóteses, se o defeito ou a falta dos requisitos não foi sanada, a única possibilidade é a anulação da sentença arbitral.
O artigo 32 da Lei de Arbitragem, a Lei 9.
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