Em todas as 26 Unidades Federativas brasileiras mais o Distrito Federal, há um Conselho Regional de Farmácia (CRF) encarregado de fiscalizar e monitorar a atividade profissional farmacêutica com o objetivo de cumprir e fazer cumprir o disposto na lei de criação dos Conselhos Federal e Regionais.
A CND também é conhecida como CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) ou simplesmente certidão do FGTS. Esse documento comprova a regularidade tanto da empresa quanto do colaborador com o Fundo de Garantia. Ou seja, comprova que o empregador está depositando o valor do FGTS de seus funcionários mensalmente.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP é uma autarquia federal criada pela Lei nº 3.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Primeiro, acesse o site da Caixa e vá até o menu “Benefícios e Programas”, localizado na barra superior. Em seguida, clique sobre FGTS. Depois, role a tela até “FGTS acesso rápido” e “Serviços para o empregador”. Depois, selecione a opção “consultar CRF”.
Para a obtenção das informações necessárias à quitação ou parcelamento o empregador deve dirigir-se a qualquer agência da CAIXA munido de sua inscrição CNPJ ou CEI ou acessar o site da CAIXA: www.caixa.gov.br.
É também conhecida como Certificado de Regularidade do FGTS, CRF do FGTS ou por CND FGTS. Pode ser emitida de forma gratuita e simples através da internet pelo site da própria Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável por apurar se o empregador está regular.
O empreendedor deve realizar o cadastro no Portal do Empreendedor e no Portal de Serviços do Governo Federal. Para a formalização, é necessário ter documentos como RG, Título de Eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.
Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é simples, rápido e fácil. O processo é feito online, sem burocracia e não precisa pagar para se formalizar como MEI.
Para receber o auxílio, o Microempreendedor ou Trabalhador, deve possuir o CadÚnico, ou Cadastro Único. Caso você não possua o CadÚnico, e se enquadre nos pré-requisitos, será necessário um cadastro no portal do Auxílio Emergencial da Caixa.
O benefício é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas desempregadas. Além de contribuintes individuais do INSS maiores de idade e que cumpram requisitos de renda média de meio salário mínimo por pessoa ou até três salários mínimos por família, por exemplo.
Mas a resposta é sim! Trabalhadores dessas modalidades podem fazer financiamento. No entanto, só podem financiar imóvel como pessoas físicas. Isto é, MEI pode financiar imóvel, mas não como pessoa jurídica, mesmo que nesse caso o empreendedor possua personalidade jurídica, dispondo de um CNPJ.
O fato de você ter se registrado como Microempreendedor Individual há menos de um ano não te impede de fazer um empréstimo, seja um microcrédito ou outro tipo de crédito, contudo, algumas instituições, como a Caixa, requerem que você tenha conta há alguns meses para poder liberar o crédito.
O Microempreendedor Individual pode comprovar sua renda por meio do extrato de sua conta bancária. Geralmente, o período de comprovação é de 3 meses, mas pode ser que o banco solicite o comprovante de até 1 ano. Movimentações de investimento também podem ser anexadas ao comprovante de renda.
Então, se para realizar um financiamento é preciso comprovar renda e hoje em dia o autônomo tem outros meios para comprovar o rendimento mensal, além do contracheque. A resposta é: sim, é possível financiar um imóvel sem ter a carteira assinada.
Saiba como um profissional autônomo pode comprovar renda para financiamento.
Entretanto, existe um documento que cumpre essa função. É a decore — declaração comprobatória de percepção de rendimentos. Ela foi criada no ano 2000 exatamente para servir como comprovação de renda para empreendedores e profissionais liberais ou autônomos. A decore deve ser emitida por contadores profissionais.
Trabalhadores informais Entre as opções aceitas para documentar a renda estão extrato bancário (dos últimos seis meses) e fatura do cartão de crédito. É relevante também comprovar despesas básicas, como contas de água, telefone, boletos de plano de saúde etc.
“O ideal para quem é informal é fazer o Carnê Leão. Quem está no limite do Carnê Leão [recebeu menos de R$ 1.
A advogada tributarista Rafaela Franceschetto, sócia do Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados, lembra que o trabalhador informal que ultrapassa o faturamento mínimo mensal de R$ /b> deve fazer o recolhimento por meio do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório, o chamado Carnê-Leão.
Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Nesse caso, o profissional autônomo é responsável por recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão.
Informe o aluguel recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular na guia Outras Informações no campo Aluguéis. Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.
Informe os valores recebidos na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física, mês a mês. (Reprodução da publicação no Correio Braziliense de 19/03/2019). Resposta do CFC: Sim, o contribuinte deve declarar um bem todas as vezes em que ele fizer a declaração.