Na prática, significa que é possível regularizar o imóvel a partir da feitura de um instrumento particular de posse, o que vale mesmo para um terreno.
O imóvel de posse é aquele em que a pessoa detentora da posse não possui a propriedade, ou seja, o nome que consta na matricula do imóvel, ou na escritura pública registrada em cartório é de outra pessoa, ou até mesmo, em alguns casos sequer existe matricula no registro do imóvel.
É uma cessão de direto de posse de um determinado imóvel, que servirá como documento para regularização do imóvel no cartório.
Quanto custa a escritura de imóvel? O valor da escritura varia de estado para estado. De acordo com a tabela oficial do Estado de São Paulo, para um imóvel com valor de venda de R$ por exemplo, o preço cobrado pelo cartório para produção da escritura pública é de R$ 3.
Também conhecido como instrumento particular de compra e venda, esse tipo de escritura pode ser realizado por qualquer pessoa capaz e não requer intervenção do Poder Público. A única exigência é que o documento seja assinado pelas partes e, ao menos, duas testemunhas.
A escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente da onde esteja situado o imóvel ou de onde sejam domiciliadas as partes. Sendo assim, caberá ao interessado decidir sobre a lavratura de uma escritura pública ou a elaboração de um instrumento particular de compra e venda.
Como é feita? A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
Escritura com valor declarado
A escritura, propriamente dita, só poderá ser emitida após a quitação do financiamento. O custo de elaboração do registro do imóvel varia de acordo com o estado, sendo um percentual definido sobre o valor do bem.
Após quitar o financiamento imobiliário, você precisa fazer o registro da quitação da operação no Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição do imóvel. Funciona assim: você deve pedir à instituição financeira que emprestou o dinheiro para emitir o termo de quitação da dívida.
Primeiro vc deve procurar o cartório de registro de imóvel do local e requerer uma Certidão de Ônus reais. Estando os imóveis registrado no nome dele, na própria certidão aponta os cartórios onde ele lavrou a escritura de compra e venda, ai é so se deslocar aos referidos cartórios e solicitar cópias das escrituras.
O herdeiro tem até 180 dias para pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e transferir o bem para seu nome. No caso de imóveis urbanos, é preciso apresentar a escritura do inventário e o comprovante de pagamento do imposto ao cartório de registros de imóveis.
Caso os herdeiros já tenham o título aquisitivo do imóvel, basta protocolá-lo no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde está situado o imóvel, apresentando Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal certificando que não há dívidas relativas ao imóvel, bem como o comprovante de ...
Com a escritura de inventário finalizada, o passo seguinte é levar a documentação ao cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI) para atualizar a matrícula do bem. Se não houver exigências, o prazo é de 30 dias, em geral, para o registro ficar pronto.
Para exercê-lo é necessário que o herdeiro faça o inventário para conseguir autorização de transferência dos bens para seu nome. No caso de imóveis, essa transferência de nomes é registrada no documento chamado "matrícula imobiliária".