Efeito cumulativo. Substâncias que ficam acumuladas nos tecidos dos seres vivos ao longo das cadeias alimentares, com maior concentração no último nível trófico.
Que pertence a mais de um. 3. Diz-se das disposições legais sobre hipóteses já prevenidas por outras disposições.
O uso criou algumas leves diferenças entre as duas. Assim, acumulativo é utilizado mais para caracterizar o ato de acumular coisas e cumulativo é usado para expressar efeitos sobrepostos em uma escala. Contudo, gramaticalmente, as palavras são intercambiáveis. A mesma regra se aplica aos verbos acumular e cumular.
"Promoção Não Acumulativa" quer dizer que nenhum cupom de desconto ou promoção anunciados em nosso site ou através de qualquer outra mídia podem ser utilizados na compra de produtos que já se encontram "em promoção"ou "em liquidação" em nosso site.
Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa.
IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI, ICMS e PIS/COFINS Não Cumulativos.
Para saber se sua empresa pode ou não aderir ao regime não cumulativo, consulte um contador. Esse é o profissional indicado para lhe orientar sobre o melhor regime tributário para a sua empresa.
O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso esse valor seja superior a R$ 00, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS".
1) Regime de Incidência Cumulativa A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
Regime Cumulativo é um dos regimes tributários que podem ser aplicados para apuração e recolhimento de PIS e Cofins de empresas. Nesse regime, os impostos e contribuições pagos em uma operação não são abatidos na operação seguinte.
Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.
O PIS e a Cofins sobre a receita bruta, podem ser apurados no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou Lucro Real. O contribuinte que é do Simples Nacional paga o PIS e a Cofins conforme os anexos do Simples. O tributo é pago pelas pessoas jurídicas de direito privado, e todas as pessoas a elas equiparadas.
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
A Lei instituiu o PIS e a COFINS sobre Importação de Bens e Serviços. No caso de serviços, são os provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, nas hipóteses de executados no País ou executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
PIS PASEP SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.
A alíquota para o cálculo do PIS na modalidade Folha de Salários é de 1% sobre a base de cálculo e deverá ser recolhido em DARF sob o código de receita 8301, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao da competência. As receitas próprias das entidades sem fins lucrativos são isentas de PIS e COFINS.
A contribuição do PIS/PASEP é devida pelas empresas, ou seja, são contribuições pagas mensalmente e têm como finalidade sustentar um fundo responsável pelo pagamento do Seguro Desemprego e do abono anual.
O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários (da qual tanto o décimo terceiro salário quanto o seu adiantamento fazem parte) deve ocorrer até o 25° dia do mês subsequente ao da constituição da obrigação de pagar salários, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art.
A base de cálculo é o valor total da folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a empregados.
A obrigatoriedade do recolhimento do PIS/PASEP sobre a folha de pagamento. Com o intuito de demonstrar as informações e remunerações que as empresas pagam aos seus funcionários, foi instituída através do Decreto n° 3048/1999 (arts. 464 e 225) a folha de pagamento, também conhecida por holerite.
tenha trabalhado, pelo menos 30 (trinta) dias no ano-base considerado, consecutivos ou não, para empregador contribuinte do PIS/PASEP; tenha sido informado corretamente na RAIS do ano-base considerado.
Se mesmo assim o problema persistir, o trabalhador deve procurar a unidade da Fiscalização do Trabalho (Superintendência do Trabalho ou Gerência do Trabalho) mais próxima de sua casa e fazer a denúncia, apresentando todas as informações que possuir sobre a irregularidade.