I - A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza. II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
Código de ética médica. Resolução nº 1.
O primeiro código do Brasil data de 1867 e teve inspiração no Código de Ética Médica da Associação Médica Americana. Entretanto, a primeira versão do Código de Ética Médica foi criada oficialmente no país somente em 1988.
(2018) É vedado ao médico: Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
45 – É vedado ao médico retirar órgão de doador vivo quando este for juridicamente incapaz, mesmo se houver autorização de seu representante legal, exceto nos casos permitidos e regulamentados em lei. Art. 46 – É vedado ao médico participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou de tecidos humanos.
há 3 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:46