A lei define o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo. É praticado sem motivação evidente por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas.
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 6521/2019, que tipifica o crime de intimidação sistemática virtual (cyberbullying) e o assédio sistemático virtual (cyberstalking).
A Lei tem o objetivo de prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade, implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação acerca do tema, instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e ...
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146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Nos termos do artigo 483 da CLT, o assédio moral poderá ser considerado falta grave cometida pelo empregador, ensejando na rescisão do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as verbas devidas, ou seja, o empregado vítima do assédio moral poderá ajuizar uma ação trabalhista requerendo a rescisão indireta do ...
Procure manter a comunicação via e-mail, ou na presença de outras pessoas. Outra providência a ser tomada é buscar o RH ou a ouvidoria da empresa e relatar o ocorrido. Caso a empresa não tome providência, é possível que o empregado relate o assédio sofrido ao sindicato, ou mesmo ao Ministério Público.
O trabalhador que suspeitar que está sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deve procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho.
O ponto que começa o assédio sexual ou comportamento inadequado é quando há o constrangimento da vítima. "Convites sistemáticos, recorrentes ou que causem desconforto, atos físicos, como abraços demorados demais, aperto de mão quando acaricia de forma inadequada outra pessoa, um olhar desconfortante.
O assédio moral pode se manifestar por diversas formas. Ele ocorre, por exemplo, quando o superior assedia o trabalhador, insultando-o frequentemente, com críticas inadequadas ao trabalho executado, com o intuito de diminuir a autoestima e forçar a vítima a abandonar o emprego ou pedir demissão.
Ficar emocionado demais e demonstrar ao chefe que ele consegue deixar seus nervos à flor da pele não é uma boa saída. Assim, você lhe dá mais armas para acabar com sua carreira. Permita-se de vez em quando dar uma volta no banheiro, mas jamais vá chorando. Sua sanidade não está à venda.