Você já ouviu falar no Atestado de Saúde Ocupacional? Sabia que este é um documento muito importante (e muitas vezes obrigatório!) para os funcionários que são contratados pelo regime da CLT?
Ele precisa ser enviado para o eSocial no formato de XML, em um evento específico, o S-2220. Para isso, é necessário que o processo de emissão do atestado seja feito em um software, não basta apenas digitar as informações em uma planilha.
Como o próprio nome já sugere, o atestado de saúde ocupacional é um documento, validado por um médico, que informa se o trabalhador está apto, inapto ou apto com restrições para cumprir com as funções de seu cargo.
Ele pode ser, até mesmo, usado como prova de dano moral ou psicológico em casos de demissões que levam a processos trabalhistas. Além disso, o atestado ocupacional de saúde tem, também, como objetivo guiar, resguardar e aprimorar cada vez mais a medicina e a segurança no trabalho.
O ASO deve ser emitido por um médico do trabalho, que é um profissional especializado em saúde ocupacional e possui conhecimentos específicos sobre os riscos e as doenças ocupacionais.
O ASO periódico serve para acompanhar o estado de saúde dos funcionários, ou seja, para indicar se as atividades de trabalho geraram algum impacto na saúde física ou mental do trabalhador.
É importante lembrar que todos esses tipos de atestados são gerenciados e custeados pela empresa. Cabe ao colaborador a responsabilidade de comparecer no dia e horário agendado para a realização dos exames ocupacionais.
Seu intuito é para constatar que a saúde, física e mental, do colaborador não foi prejudicada durante o tempo em que trabalhou para a empresa, e se está apto para continuar exercendo suas atividades em outras instituições.
O atestado de saúde ocupacional demissional, assim como o de admissão, ocorre quando o colaborador é desligado de suas funções. Ele pode ser solicitado tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador, sendo obrigatório em rescisões sem justa causa, e opcionais quando a rescisão se enquadrar em uma justa causa.
Outro cuidado que as empresas devem ter é em relação ao armazenamento do Atestado de Saúde Ocupacional. Segundo a legislação, ele será mantido no prontuário médico do respectivo funcionário por até 20 anos.
Nesse ponto, talvez tenha surgido uma dúvida: qual é o grau de risco da minha empresa? De acordo com a Norma Regulamentadora-4 (NR-4) — legislação com normas de segurança e medicina do trabalho, as categorias de risco são:
O mais comum, o atestado de saúde ocupacional admissional ocorre quando o trabalhador irá ingressar na organização e é solicitado antes do primeiro dia de trabalho e do registro da carteira de trabalho. Esse tipo de exame ASO serve para o conferimento de aptidão do colaborador para a sua admissão e é um exame simples e rápido.
Até aqui, deve ter ficado clara a importância da adoção do atestado de saúde ocupacional, não somente por estar previsto em lei e ser regulamentado juridicamente, mas, também, por promover uma segurança maior para a empresa e para o colaborador.
É nesse contexto que entra o Exame Médico Ocupacional que resulta no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Esse documento atesta se o colaborador está apto ou não para exercer suas atividades.
Um fato importante a ser ressaltado é de que, após a criação do e-Social, o atestado de saúde ocupacional parou de ser um documento sigiloso e a posse se tornou, também, do colaborador. Antes do e-Social o documento ia direto para a empresa e o colaborador não sabia o real resultado.
Ainda segundo a legislação, a empresa precisa estar equipada com os materiais de primeiros socorros, que devem ser escolhidos considerando as atividades desenvolvidas no estabelecimento. Além disso, é necessário que esses materiais fiquem sob os cuidados de uma pessoa treinada.
Sempre que for exercer uma nova atividade e mudar de função o trabalhador precisa passar por uma reavaliação médica, pois ele será submetido a riscos diferentes do que estava exposto anteriormente e já estava habituado.
A lei também exige que o atestado de saúde ocupacional fique armazenado na Clínica de Saúde Ocupacional por, no mínimo, 20 anos, como forma de garantir a segurança das informações.
Assim como nos outros tipos de avaliações indicadas para cada etapa, o profissional deve ser submetido a exames físicos e mentais para comprovar sua capacidade de exercer as novas atividades designadas.
Isso possibilita a adoção de medidas preventivas individuais e o acesso a tratamentos adequados. Além disso, estar com o ASO em dia evita o agravamento de doenças ocupacionais caso elas existam.
Vale ressaltar que a contagem desses prazos de validade se inicia no momento da emissão do ASO. Outra regra importante diz respeito à renovação desse atestado. Isso deve acontecer todo o ano — nas empresas de grau de risco 3 e 4 — quando os colaboradores fazem os exames periódicos.
O atestado de saúde ocupacional, também conhecido como ASO, é um documento da Medicina do Trabalho que tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para realizar suas funções profissionais para o cargo contratado.
Não há um prazo para admissão após exame admissional, mas o ideal é que a empresa espere os resultados para efetivar a contratação do funcionário. O indicado é que colaborador faça o exame de 5 a 10 dias antes de começar suas atividades. A data limite para realizar o exame é de 15 dias após a contratação.
Para as empresas de risco ocupacional 1 e 2 como, por exemplo, escritórios, escolas e comércio em geral, os funcionários entre 18 e 45 anos de idade devem realizar o exame periódico a cada 2 anos. Os funcionários menores de 18 anos e maiores de 45 anos devem fazer o exame anualmente.
Empregador só pode descontar salário de funcionário valores relativos a danos quando houver prova de culpa ou dolo. O empregador só pode descontar do salário de um funcionário valores relativos a danos causados por ele quando houver prova de culpa ou dolo.
A empresa tem o direito de descontar da folha o valor de até 6% do salário-base do empregado, de acordo com o custo com o trajeto. Ou seja, se o valor integral do vale-transporte é menor do que esse percentual, a corporação tem que descontar uma quantidade menor do pagamento dele.