Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física.
A desconsideração da personalidade jurídica é a retirada momentânea da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, com o objetivo de estender os efeitos de suas obrigações à pessoa de seus administradores ou sócios, evitando o desvio da função da pessoa jurídica, perpetrada por estes.
É importante observar que além das hipóteses de fraude, abuso por confusão patrimonial ou por desvio de finalidade, a partir da corrente jurisprudencial, pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica a partir da dissolução irregular da sociedade.
A desconsideração da personalidade jurídica é abundantemente debatida na doutrina e jurisprudência, por ser um instituto de grande importância para o ordenamento jurídico, visto que possibilita a inibição de fraudes e contribui para o aprimoramento do uso da pessoa jurídica.
Como se vê, a diferença entre a despersonalização e desconsideração da pessoa jurídica é que esta não atinge a validade do ato constitutivo, mas a sua eficácia episódica. Uma sociedade que tenha a sua autonomia patrimonial desconsiderada continua válida, assim como válidos são todos os demais atos que praticou.