Dessa forma, enquanto durar o prazo do parcelamento, a execução deve ficar suspensa, somente sendo extinta após o pagamento do débito. Por outro lado, o crédito tributário poderá ser executado, se não houver o devido cumprimento do acordo estabelecido. Veja, nesse sentido, as seguintes decisões: EXECUÇÃO FISCAL.
Suspensão do processo de execução segundo a vigente sistemática processual civil brasileira. Considera-se suspenso quando ocorre sua paralisação total ou temporária do processo. ... Há suspensão dos processos no prazo compreendido entre os dias 20 de dezembro até 20 de janeiro.
Suspende-se o processo: pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; pela convenção das partes; pela arguição de impedimento ou de suspeição; pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; quando a sentença de mérito ...
EXECUÇÃO FRUSTRADA, DE QUALQUER VALOR, PODE FUNDAMENTAR PEDIDO DE FALÊNCIA. A execução frustrada é aquela na qual o devedor não possui bens penhoráveis, ou se existirem, os mesmos já estão gravados por outras dívidas, e incapazes de suportar a execução.
A extinção do processo se dá com a prolação de uma sentença, conforme dispõe o artigo 316 do Código de Processo Civil. Sentenças condenatórias (que resolvem o mérito) deixaram de por fim ao processo. Isso porque, após a sentença, passa-se a fase de execução (pela sentença condenatória ser um título executivo judicial).
AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO O artigo 267, VI, do CPC, afirma que se extingue o processo, sem julgamento de mérito, quando não concorrer qualquer das condições da ação. Segundo o Código são três as condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual.
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; ... c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção”; O juiz julgará procedente ou improcedente o direito que dá causa a propositura da ação pelo autor, ou, ainda, quando o réu faz um novo pedido na oportunidade da contestação (reconvenção).
A ação extinta com resolução do mérito é aquela normal, que segue seu curso até o fim. Não há nada de extraordinário a fazer. Já a extinção sem resolução do mérito normalmente é apontada pelo juiz ou pelas partes antes mesmo da instrução e o juiz sinaliza claramente que encerrará o processo.
A sentença definidora da situação jurídica dos litigantes (definitiva) pode ser proferida após o esgotamento de todos os atos do procedimento, quando então o juiz, sopesando os fatos, as provas e o ordenamento jurídico, acolhe ou rejeita o pedido do autor (art.
Logo, o termo “sentença”, previsto na legislação pretérita, foi substituído pela expressão “decisão de mérito”, o que abrange também as decisões interlocutórias de mérito. A coisa julgada se divide em formal e material. ... A coisa julgada formal é uma qualidade comum a todas as decisões, de mérito ou não.
No parágrafo 2º do mesmo dispositivo, o CPC estabelece as hipóteses excluídas da regra, dentre elas, o inciso II diz “estão excluídos da regra do caput as decisões proferidas com base nos arts. ... 485 do CPC/2015 traz as hipóteses das sentenças terminativas, ou seja, aquelas que não resolvem o mérito da lide.