É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. ... O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.
O inventário pode ser feito por via extrajudicial, em cartório, mas é obrigatoriamente feito por via judicial quando a pessoa falecida deixa testamento, existem menores ou incapazes entre os herdeiros e quando os herdeiros não concordam com a divisão dos bens.
O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.
O inventário judicial pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo. Em alguns casos o Ministério Público, a Fazenda ou um juiz podem solicitar a abertura desse procedimento.
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.
Vá até Fórum de sua cidade, e solicite junto ao distribuidor de feitos de família (geralmente é o 1º), uma certidão em nome da pessoa falecida inventariada ou em seu nome. Nesta certidão sairá o número da distribuição, a vara em que está e a data em que foi iniciado.
Nete, você pode ver pelo site do TJ de SP, entra no site, clique em consultas, depois em processos, vai aparecer para você escolher a Comarca em que quer pesquisar, depois é só vc escolher se a pesquisa é por nome da pessoa que faleceu.
Assim, para descobrir se uma pessoa deixou ou não testamento deve-se realizar uma consulta pelo site www.censec.org.br, qualquer pessoa pode fazê-lo, mas exige-se a certidão de óbito, independentemente se o falecimento se deu no Brasil ou exterior.
Um fato muito interessante é que qualquer pessoa pode acessar o banco nacional para verificar a existência de testamento, através do seguinte link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/. Com isso, seja por erro, seja por má-fé, tornou-se impossível deixar um testamento esquecido ou ocultado.
Vc pode pedir uma cópia do testamento no cartório onde foi lavrado ou na central de testamento, se houver, na lsua cidade. Como tem testamento o inventário não pode ser feito em cartório e sim pela via judicial.
Aberta a sucessão, inclusive a provisória, o testamento cerrado deverá ser apresentado por quem o detém ao juiz competente. O testamento público, sob forma de certidão, é apresentado por qualquer interessado, podendo, podendo sê-lo pelo próprio juiz. ... Para o testamento público lavra-se o auto de apresentação.
Precisa ser feito no tabelionato de notas (um tipo específico de cartório), na presença do tabelião e de duas testemunhas. Para ser testemunha, a pessoa não pode estar entre as que vão receber qualquer parcela do patrimônio. Apesar do nome, o testamento público é sigiloso.