Caso ocorra uma situação de doença, desemprego, diminuição acentuada de salário ou renda, pode ser possível que o valor da pensão alimentícia seja reduzido, para se adequar a um cenário onde o devedor consiga honrar com o pagamento.
Os tribunais brasileiros decidem de forma unânime pela redução da pensão quando restar comprovado que houve diminuição da capacidade econômica do Alimentante, pois, por óbvio que, aquele que não tem não consegue pagar. A obrigação alimentar não pode reduzir o obrigado a miséria ou encargo de impossível cumprimento.
Para reduzir o valor da pensão, o pai deverá contratar um advogado ou ir à defensoria pública de sua cidade para mover uma ação de revisão de alimentos. A ação deve ser direcionada em face da mãe representante do filho menor ou do próprio filho.
É possível rever valor de pensão alimentícia mesmo sem alteração das necessidades do filho. Quando fixada mediante acordo extrajudicial, é possível a revisão do valor de pensão alimentícia mesmo sem demonstrar a alteração da necessidade do menor e da possibilidade do alimentante.
Não há um percentual estipulado para o valor da pensão alimentícia. Como dito acima, esse cálculo será determinado pelo juiz. No entanto, em alguns casos a Justiça Brasileira pode utilizar um percentual. Esse valor é relativo de 5% a 30% dos rendimentos de quem acará com a pensão.
Tabelas Salário Mínimo