Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
As custas processuais são a soma das despesas decorrentes da tramitação de um processo. Cada tipo de custa tem uma função específica e corresponde a uma determinada fase do processo judicial. Existem ainda atos avulsos não necessariamente vinculados a um processo específico.
Vá até o Gerenciamento de Parcelamentos, no menu Unidades > Gerenciamento > Parcelamentos.
Por meio do novo sistema, os advogados devem, primeiro, cadastrar os dados do processo no PJe e protocolá-lo. Em seguida, acessar o Sicajud, disponível inclusive no próprio PJe. Depois, gerar a guia de custas iniciais e a taxa judiciária e efetuar o pagamento, que só poderá ser feito no Banco do Brasil.
Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias. 2 - Informe o número do CPF/CNPJ e selecione o botão “Validar”. O sistema irá preencher o nome do contribuinte de acordo com o cadastrado junto à Receita Federal do Brasil.
O cálculo de custas finais deve ter por base o valor da condenação e não no valor atribuído a causa, devendo ser este o valor como base de cálculo para as custas finais do processo.
No caso especifico de ações regidas por procedimento comum, por procedimentos especiais do Código de Processo Civil e por embargos em geral as custas iniciais serão de 2% do valor da causa, sendo o mínimo R$ 345 e o máximo R$ 6.
CUSTAS PROCESSUAIS. BASE DE CÁLCULO. No processo de inventário, deve ser calculada as custas processuais sobre o valor dos bens deixados pelo de cujus, excluindo-se a meação do cônjuge supérstite.
Na Justiça Se o divórcio for judicial, o que normalmente é feito quando não há acordo e o juiz deverá decidir sobre as questões que envolvem a separação do casal, há necessidade de pagamento das custas judiciais. "As custas para entrar com processo são de 1% do valor da causa", afirmou Godoy.
Portanto, o custo inicial vai de R$ 265,30 a R$ 79,5 mil, dependendo do valor do patrimônio envolvido. Nesse caso, os honorários dos advogados também aumentam. O mínimo determinado pela OAB é de R$ 5 mil. Além disso, o advogado ainda recebe 6% da pensão alimentícia e 6% sobre o valor dos bens a serem divididos.
Em média, o cartório vai cobrar de R$ 800 a R$ 1.
Pois bem, segundo a tabela, para o divórcio litigioso o advogado deve cobrar o valor mínimo de R$4.