Meios de Controle: – Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico. – Supervisão Ministerial: APLICÁVEL nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico.
Princípio da simetria das formas jurídicas. No ato de organização são fixadas as regras atinentes ao funcionamento da autarquia, aos órgãos competentes e à sua competência administrativa, ao procedimento interno e a outros aspectos ligados efetivamente à atuação da entidade autárquica.
Comentário: as entidades administrativas são aquelas que compõem a administração indireta, ou seja, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. ... As fundações públicas, por outro lado, podem possuir tanto personalidade jurídica de direito público como de direito privado.
Conforme a doutrina consagrada, as pessoas administrativas são formadas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. Já as pessoas políticas são União, Estados, Municípios e DF, assim como está previsto no artigo 18 da Constituição Federal".
São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC. Esses serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta.
Diferentemente das Fundações privadas, as entidades paraestatais são registradas por empresas privadas ou particulares, enquanto a entidades administrativas são registradas pelo Estado.
Valemo-nos da doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro para a resposta: “a grande diferença está em que a OS recebe ou pode receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto a OSCIP exerce atividade de natureza privada, com a ajuda do Estado.” (2008, p. 474).
Entidades estatais. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal. Autonomia política é o poder das entidades de fazer as suas próprias leis.
Os Entes Políticos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios (todas com personalidade jurídica de Direito Público). Os Entes Administrativos – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (todas com personalidade jurídica de Direito Público e/ou Privado).
d) entidades de apoio: São entidades de direito público, mas são constituídas por servidores públicos de determinada entidade pública. A entidade é constituída sem fins lucrativos e é mantido por meio de recursos públicos transferidos pela entidade pública que os servidores públicos estão vinculados.
Uma entidade empresarial contém informações sobre a empresa que publicou um serviço. Antes de poder publicar um serviço empresarial, tem de publicar uma entidade empresarial.
O Desenvolve SP mantém termo de cooperação com mais de 40 entidades empresariais parceiras do Desenvolve SP, como a instituição não possui agências bancárias, os empresários podem procurar a entidade a qual são filiados para conhecer ou até mesmo solicitar as linhas de financiamento do Desenvolve SP.