CEP Número do código postal do endereço. DDD Código brasileiro de discagem direta à distância da cidade onde está localizada o representante legal do investidor não residente. Telefone Número do telefone utilizado pelo representante legal. Fax Número do fax utilizado pelo representante legal.
Favor anexar cópia dos seguintes documentos:
Ficha cadastral Faça o download da ficha abaixo e preencha todos os campos, incluindo os dados do representante da conta, que deverá ser um dos pais. Lembre-se de que a assinatura nas páginas 2 e 3 devem ser de ambos os pais ou responsáveis.
Nome do Profissional → Nome Completo por extenso, não abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. Campo de preenchimento obrigatório para todos os profissionais.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha n° 01 – Módulo Básico:
“Nome Instituição”, “Natureza da Instituição” e “CNPJ” devem ser preenchidos no caso da indicação ser feita por organização ou instituição. O campo “Proprietário da área” deve ser preenchido com os dados constantes da escritura ou documento equivalente.
Neste caso o campo 2.
Para a realização do cadastro no CNES Simplificado é necessário primeiramente a digitação de todas as informações referentes ao cadastro de estabelecimento, clicando no menu Cadastro/ Estabelecimentos, conforme as instruções que se seguem.
Para inserir um novo profissional no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o usuário deve acessar, no sistema, o módulo "Cadastro→ Profissionais".
Para reativar o estabelecimento, basta encaminhar informações do estabelecimento para a base nacional, desde que não seja rejeitado.
O profissional responsável pelo estabelecimento de saúde pode obter o novo aplicativo na internet no endereço http://cnes.datasus.gov.br no menu SERVIÇOS/DOWNLOAD.
- Só devem ser cadastrados com CBO de especialidade os médicos que atendem exclusivamente a determinado grupo de pacientes com patologias e agravos definidos para a especialidade médica, cuja comprovação da habilitação do profissional, é de responsabilidade do estabelecimento.
Vínculos privados Cada profissional médico pode estar cadastrado em até cinco estabelecimentos privados no CNES. Só poderá ultrapassar esse limite com autorização justificada do gerente do estabelecimento, validada pelo gestor (municipal, estadual ou do DF), em campos específicos do SCNES.
§4º Será permitida a atuação do profissional participante do Programa Mais Médicos, que deverá atuar obrigatoriamente com 40 (quarenta) horas semanais, conforme edital do Programa Mais Médicos.
O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas.
No entanto os médicos são os profissionais com a maior carga horária semanal (52 horas), enquanto os advogados trabalham 42 horas em média, recebendo salário médio de R$ 2.
Da Possibilidade de ultrapassarem-se 60 horas semanais Em sentido contrário, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal, assevera que é possível ultrapassar a jornada de 60 horas semanais, em casos excepcionais de acumulação de cargos.
§ 1º Os médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas que integram as eSF ou eAP e as eSB deverão cumprir carga horária individual mínima de 20 (vinte) horas semanais.
E define as seguintes atribuições como comuns a todos os profissionais: participar do processo de territorialização; realizar o cuidado em saúde e responsabilizar-se pela população adscrita; garantir a integralidade da atenção; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória; realizar ...
Para os demais formatos de adesão, todas as equipes participantes devem ser equipes de Saúde da Família (com ou sem saúde Bucal), e seus profissionais de nível superior (médicos, enfermeiros e cirurgiões- dentistas) podem trabalhar 20h semanais cada um, mas a carga horária para cada categoria profissional deve somar ...
Apresenta as quatro diretrizes básicas (1. o profissional de saúde da família deve ser hábil; 2. o profissional de saúde da família é fonte de recursos para uma população definida; 3. a saúde da família é disciplina baseada na comunidade; 4.
Diretrizes: regionalização e hierarquização, territorialização, população adscrita, cuidado centrado na pessoa, resolutividade, longitudinalidade do cuidado, coordenação do cuidado, ordenação da rede e participação da comunidade.
Da Atenção Básica É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. Orienta-se pelos princípios da uni- versalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo e continuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social.