A Constituição Federal de 1988 determina que as três esferas de governo – federal, estadual e municipal – financiem o Sistema Único de Saúde (SUS), gerando receita necessária para custear as despesas com ações e serviços públicos de saúde.
A participação popular e o controle social em saúde, dentre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), destacam-se como de grande relevância social e política, pois se constituem na garantia de que a população participará do processo de formulação e controle das políticas públicas de saúde.
A participação social na saúde, na nossa Constituição, garante à população duas formas de participação: a) a de a cada quatro anos avaliar a saúde e propor diretrizes local, estadual e nacional, mediante conferências de saúde que se espraiam pelos entes municipais, estaduais e federal; e b) a de atuar nas estratégias e ...
A participação popular na gestão pública é considerada um pressuposto do sistema democrático-participativo adotado pela CF/88, a qual trouxe inovações como proteção aos direitos humanos econômicos, sociais e culturais.
Participação social é direito. Está na Constituição. Essa participação pode ocorrer por meio de diversos canais. Os mais comuns são os conselhos gestores de políticas públicas que atuam nos estados e municípios (Conselhos de Assistência Social, de Saúde, de Educação).
As Políticas Públicas são definidas no Poder Legislativo, o que insere os Parlamentares (vereadores e deputados) nesse processo. Entretanto, as propostas das Políticas Públicas partem do Poder Executivo, e é esse Poder que efetivamente as coloca em prática.
Assim, a discussão, a elaboração e a fiscalização das políticas públicas não devem estar somente “nas mãos” de representantes eleitos, mas também nas de outros atores que participam dos novos espaços criados com a Constituição de 1988.
Os Conselhos de Direitos ou Conselhos de Políticas Públicas tem fundamento constitucional, visando a participação do cidadão na formulação, implementação e controle/fiscalização das políticas públicas.