Envie a sua defesa para o órgão de trânsito que fez a autuação. O endereço do órgão autuador da infração tem que estar na notificação da multa e no auto de infração. Espere ser julgado e caso tenha sido negada a defesa ou não provido o recurso, você pode recorrer. Se for a defesa negada você deve recorrer para a JARI.
Como é cediço, uma boa defesa deve conter a exposição clara, linear e cronológica dos fatos, adequando-os às normas positivadas, resultando no que se denomina subsunção fático-normativa. Esse é o parâmetro básico para pleitear qualquer direito, seja na via judicial ou na administrativa.
Acesse a página de consulta de dados sobre autos de infração no portal do Ibama. Acesse o portal www.ibama.gov.br. Recomendamos o uso do navegador Mozilla Firefox. Consulta de dados sobre autos de infração ambiental.
Como recorrer da multa do IBAMA? Como resultado do auto de infração, antes da defesa haverá audiência de conciliação ambiental. Essa audiência será agendada automaticamente para, no mínimo, trinta dias após a lavratura do auto de infração.
Como é cediço, uma boa defesa deve conter a exposição clara, linear e cronológica dos fatos, adequando-os às normas positivadas, resultando no que se denomina subsunção fático-normativa. Esse é o parâmetro básico para pleitear qualquer direito, seja na via judicial ou na administrativa.