Continue lendo e saiba como fazer um recibo!
Deve ser requerida a emissão da Guia do ITBI constando as informações do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor pago pelo imóvel. Todos os envolvidos devem comparecer, conjuntamente, ao tabelionato, onde será realizada a leitura da escritura pelo tabelião, o ato será lavrado e as assinaturas colhidas.
Quais os documentos necessários para conseguir a escritura do imóvel de graça?
Os registros da escritura pública e de todos os atos relativos aos empreendimentos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida terão descontos que variam de 75% a 100%, segundo o texto da Medida Provisória 459/09, aprovada pela Câmara nesta quarta-feira.
O valor da escritura varia de estado para estado. De acordo com a tabela oficial do Estado de São Paulo, para um imóvel com valor de venda de R$ por exemplo, o preço cobrado pelo cartório para produção da escritura pública é de R$ 3.
O pedido da escritura imobiliária deve ser feito pelo portal e-Notariado https://www.e-notariado.org.br/ no computador ou baixar o aplicativo desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) no celular, preencher os dados básicos do imóvel, do vendedor e do comprador e enviar para o tabelionato de sua preferência.
A escritura do imóvel é um documento público que oficializa a transferência do bom. Para consegui-lo, é preciso seguir até um cartório de notas onde as assinaturas são validadas. A escritura é necessária em casos de compra à vista.
dez dias
Escritura de imóvel: para obtenção de uma cópia, deve-se procurar o cartório de registro de imóveis e solicitar a matrícula do imóvel. Com a matrícula, é possível descobrir em qual cartório de notas a escritura foi lavrada e obter uma segunda via.
Para solicitar a escritura de imóvel online, basta acessar o portal ou baixar o aplicativo Escritura Simples do Colégio Notarial do Brasil. Já é possível solicitar a escritura de um imóvel pela internet ou celular.
De antemão, é necessário dizer que existem duas maneiras para consultar a matrícula de imóvel. Uma delas é comparecer a um Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e a segunda é pela plataforma online, eRIDFT – Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico.