Como fazer pedido de exames laboratoriais? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A solicitação de exames em um consultório/clínica acontece, basicamente, de duas formas. Geralmente, passando ou não pela consulta ao convênio, o médico repassará ao paciente um papel assinado por ele e com seu carimbo do CRM no formato A4. Este contém a logomarca do estabelecimento de saúde.
Qual a lei e resolução do Conselho Federal de Nutricionistas que permite a solicitação de exames laboratoriais pelo profissional nutricionista?
Resolução CFN nº 306, de 24 de março de 2003, Art. 1º: "Compete ao nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários à avaliação, à prescrição e à evolução nutricional do cliente/paciente."
Quais as orientações devem ser seguidas para a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas e quais legislações permitem esta conduta?
A solicitação dos exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico é atividade do nutricionista, estabelecida na Lei Federal nº 8.234/1991 (art. 4º, inciso VIII). No entanto, a Lei Federal nº 9.656/1998 que dispõe sobre planos e seguros de assistência à saúde, no art. 12.