Todo o processo de registro do produto é feito no SIPEAGRO. A função fica disponível no menu, é só clicar na opção produto > solicitação > registro > novo registro e você já iniciará o processo. Para o registro do produto será necessário preencher campos específicos.
São isentos de registro os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que não fazem parte do Anexo VIII da RDC nº 07/2015. Para esses produtos, basta que as empresas comuniquem previamente à Anvisa sobre a comercialização.
Já as categorias III e IV necessitam, obrigatoriamente do Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Para obter o Registro de Produto na ANVISA é imprescindível ter a Licença de Funcionamento de Vigilância Sanitária Local e a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE).
Estabelece os critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
O uso do RDC traz vantagens como: realização de um único contrato para projeto e obra; possibilidade de remuneração variável por desempenho do fornecedor; realização de licitação eletrônica para obras; combinação de modos de disputa aberto e fechado; elaboração de matriz de riscos para o contratante e fornecedor, e a ...
RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.