O processo envolve o registrar a alteração na Junta Comercial, com saída dos demais sócios e permanência apenas daquele que será empresário individual. Assim que este contrato retornar da Junta, é necessário entrar com um novo pedido de abertura de empresário individual, que sucederá a empresa limitada.
Sempre que o endereço da sede ou de uma filial mudar, é necessário informar e formalizar a alteração na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, a depender onde foi arquivado o Contrato Social quando do início da sociedade.
✓ Quadro de Sócios e Administradores – QSA: Esta opção deverá ser marcada quando para o CNPJ em questão já houver informações no QSA. Esta consulta pode ser feita na receita federal para verificação das informações contidas no registro. Ao marcar esta opção aparecerá à direita quadro para preenchimento do QSA.
No site, acesse a opção de “Serviços” no menu ao topo, desça a página até a parte de “NOVA ALTERAÇÃO” e clique em “ALTERE DADOS DA PESSOA JURÍDICA”. Abrirá uma nova página, onde serão solicitados seu CPF e senha. Feito isso, vá em “Coletor Nacional” e selecione a opção “Alterações Pessoa Jurídica”.
Informar o número do CPF (se pessoa física) ou do CNPJ (se pessoa jurídica) do contabilista. Para alterar o contador ou a empresa de contabilidade, utilizar o evento 232. Para alterar o contador responsável pela empresa de contabilidade, utilizar o evento 224.
CADASTRO DE CONTADOR Caso o solicitante precisa alterar os dados do contador cadastrado clique nos botões de ação “Editar”. Após clicar em editar, é possível alterar os dados em aberto como e-mail e telefone de contato do contador.
A exclusão que deseja fazer é no Posto Fiscal ou Receita Federal? Para realizar a exclusão do Posto Fiscal basta apenas enviar o PGD com o evento 233 - Exclusão do Contabilista ou Escritório de Contabilidade e assinar com o Certificado Digital do contador responsável.
Como podemos proceder? Para efeitos de exclusão perante a SEFAZ, atualmente é permitida a exclusão de contabilista (evento 233 no DBE) com a senha do PFE do contador ou com o Certificado Digital dele. Basta transmitir o DBE e o contabilista é desvinculado da empresa.
Como alterar o contabilista da minha empresa? A alteração do contabilista deve ser comunicada através do Portal REDESIM, da Receita Federal, A exclusão do contabilista só poderá ser feita pelo próprio contabilista, também através do Coleta web.
Utilize a senha dele para o que precisa com urgência. Para vincular seu CRC a empresa, tente excluir o contabilista antigo com o código 233 no CNPJ 1.
Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT-SGR-SAT. Não há taxa....Para realizar o procedimento é necessário:
Pessoa Física Requerimento específico para o caso disponibilizado pelo sistema da Nota Fiscal Paulista no momento do cadastro ou requerimento específico encontrado na opção "Downloads" do portal da NFP na Internet (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Downloads.aspx) na categoria "Requerimentos".
O cadastro no sistema da Nota Fiscal Paulista é feito EXCLUSIVAMENTE pela internet no seguinte endereço eletrônico: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=/Principal.aspx.
Substituição do e-mail – Troca No campo “E-mail”, basta apagar o e-mail antigo e preencher com o novo endereço, para confirmar a operação basta selecionar “Alterar Dados”.
Na página da Secretaria da Fazenda você pode consultar os seus créditos diretamente. No lado esquerdo do site, na parte “Consulta”, digite o seu CPF para receber um relatório sobre os créditos da Nota Fiscal Paulista.