As denúncias podem ser feitas anonimamente por telefone. Os resultados podem ser encontrados, atualizados, no site do Conselho Federal de Corretores de Imóveis(COFECI-CRECI), na página da Diretoria Nacional de Fiscalização.
O profissional responsável por intermediar as negociações de locação, compra e venda de um imóvel comercial ou residencial é o corretor de imóveis. Ele deve oferecer suporte, orientar o cliente e fornecer todos os esclarecimentos necessários desde o início até a conclusão da negociação.
Em caso de negativa por parte da imobiliária, o locatário pode procurar o Procon e formalizar sua reclamação. A apresentação do comprovante de despesa (nesse caso, do carnê do IPTU) é uma obrigação do locador ou seu representante (a imobiliária), conforme previsto na Lei do Inquilinato.
Conselho Regional de Corretores de Imóveis
Logicamente que se o contrato não esta sendo descumprido você tem tudo o direito de pedir a rescisão e lembresse quem esta dando causa a esta recisão é ela - a imobiliária. Lembre sempre disso - tudo o que for fazer, todo o problema que tiver faça prova. Telefonemas não adiantam. prova escrita sempre.
Havendo especificações detalhadas do estado de conservação do imóvel no momento da locação, é possível acionar o inquilino na justiça, já que ele aceitou os termos e condições contratuais no momento da assinatura.
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. Parágrafo único.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. ... No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.
Uma questão recorrente e que dá o que falar é sobre as obrigações de pagar a conta quando um inquilino sai do imóvel. ... Sendo assim, se não ocorrer o pagamento, o locador pode abrir um processo na justiça para reaver seus direitos. Obrigação que deveria constar como objeto no contrato de locação do imóvel.
Eu explico. O artigo 59, inciso IX da Lei de Locações diz que, caso você não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro etc.) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.
- Logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para que o inadimplente seja despejado. A média de tempo para a conclusão do despejo deve cair para seis meses. - Em contratos sem fiador, o despejo por falta de pagamento poderá ser decretado em 15 dias.
Não basta mais se comprometer, depois de citado o devedor tem 15 dias para pagar os atrasados. Se isso não acontecer, assim que o juiz julgar procedente a ação de despejo, o inquilino terá 30 dias para sair. Agora com um dia de atraso no aluguel o locador pode entrar com ação de despejo.
O dono do imóvel pode entrar com processo de despejo no dia seguinte ao atraso do aluguel. É isso mesmo, após 1 dia da falta de pagamento você já pode ser processado pelo proprietário. Porém, o despejo não tem uma data certa para acontecer, até porque a Justiça é demorada para resolver os processos.
A lei estabelece que será dada ao proprietário a liminar para despejar o inquilino 15 dias após o ingresso com a ação de despejo. Porém, para efetivação do despejo, é necessário que o proprietário deposite judicialmente, como caução, o valor de três meses de aluguel.
Normalmente, uma ação de despejo por falta de pagamento leva de seis a 12 meses para sair, segundo especialistas.
A ordem despejo funciona como última alternativa ao locador, para reaver o imóvel. Isso se entre o mesmo e o inquilino não houver mais nenhuma forma de conciliação. ... Em termos gerais, o não cumprimento de alguma cláusula no contrato de aluguel, pode desencadear uma ordem de despejo.
30 dias
8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.