Depois de conferidas as regras, o cálculo do benefício será feito. A aposentadoria especial será de 60% da média simples de todos os salários do trabalhador mais 2% por ano que ultrapassar o 20º ano de contribuição (no caso da aposentadoria especial por grau mínimo).
Quem trabalhou em dois empregos simultaneamente pode conseguir uma aposentadoria mais vantajosa se entrar com um pedido de revisão junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Conhecida como revisão de atividades concomitantes, ela pode ser solicitada no próprio INSS, de forma administrativa, ou na Justiça.
Ela funciona do seguinte modo: para as contribuições feitas até o dia a contagem do tempo de contribuição é feito de data a data; já para as contribuições realizadas a partir de (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), a contagem do tempo de contribuição é feita com o mês cheio.
A nova regra de cálculo da aposentadoria determina que o valor será 60% da média salarial, apurada com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Ainda, que as mulheres devem receber mais 2% a cada ano trabalhado que exceder a 15 anos de contribuição.
Assim, caso o segurado tenha trabalhado em ambiente insalubre, poderá requerer junto à empresa o PPP para que possa ser utilizado tanto na aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos), ou até mesmo reduzir o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas se não se pode impugnar o PPP durante a ação previdenciária, o que se pode fazer? É necessário impugná-los na instância apropriada, ou seja, na Justiça do Trabalho.