Exemplo 3
Para descobrir o valor do adicional basta fazer o cálculo da porcentagem de 30% com base no salário do colaborador. Usando o mesmo exemplo do segurança, vamos supor que o salário dele seja de R$ 2.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O artigo 192 da CLT determina que cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário-mínimo de cada região — ou seja, ele não é relacionado ao salário do trabalhador. Porém, o adicional pode ser calculado sobre o piso da categoria em casos determinados por convenção coletiva.
R$ 1.
Agora é só dividir o tempo de serviço da aposentadoria comum pelo tempo da aposentadoria especial que o segurado teria direito. Assim, para o homem, ao dividirmos 35 por 25, encontraremos o índice 1,4 e, para a mulher, se dividirmos, 30 por 25, encontraremos 1,2.
Formato do cálculo prévio à Reforma da Previdência
Este ano o teto da previdência pode chegar até R $6.
Conversão de tempo especial Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa completar 15, 20 ou 25 anos (a depender do caso) de efetiva exposição aos agentes nocivos. ... Ou seja, o trabalhador ganha um tempo “a mais” de contribuição em decorrência da atividade exposta a agentes prejudiciais à saúde.
Quem trabalha com Carteira Assinada em regime CLT e, também os trabalhadores avulsos ou autônomos, que comprovem exposição aos agentes nocivos insalubres, terão direito ao benefício. O prazo para solicitar este benefício varia entre 15, 20 e 25 anos.
Assim como era antes da reforma da previdência social, ainda hoje é necessário que o eletricista esteja exposto a uma tensão acima de 250 volts para ter direito a aposentadoria especial. Para esclarecer, caso o eletricista trabalhe com uma voltagem inferior a 250 volts, terá direito a se aposentar.
Tal reconhecimento se consolidou em 2016, com a assinatura da Norma Reguladora 16 (NR16), que definiu algumas atividades da categoria como perigosas e, portanto, merecedoras da aposentadoria especial.
4) Tema 1031 do STJ. No dia 9 de dezembro de 2020, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema n. 1.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia de hoje (09/12), o Tema 1031, que versava sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.