Para ter esse período reconhecido pelo INSS, o empregado não precisa pagar mais nada por isso, basta comprovar que trabalhou para a empresa através de documentos como o registro na carteira de trabalho, contracheque, testemunhas, contrato de trabalho, dentre outros documentos que possam comprovar o vínculo empregatício ...
Documentações para provar a atividade especial No mais, são documentos que comprovam a atividade especial: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz. Dificilmente o empregador dirá que não é eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.
Se você trabalhou em algum ambiente onde foi exposto a Agentes Nocivos para a sua saúde, você irá conseguir esse documento na empresa onde trabalhou, considerando que a mesma, por lei, deve elabora-lo ou será penalizada com multa.
QUEM ELABORA O LTCAT? Conforme mostra o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.