A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, NCPC), permite a extinção sem resolução do mérito. Antes da citação é incondicional (Art. 485, VIII, NCPC) mas, após oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§ 4º, Art.
No plano jurisprudencial a questão ainda não se encontra totalmente pacificada. Há pelo menos três correntes em relação ao momento e as circunstâncias em que o reclamante poderá desistir da reclamação trabalhista sem a anuência da parte contrária.
CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO em Artigos Audiência de Conciliação ou de Mediação (artigo 334) 4.... Contestação a) Prazo : 15 dias úteis; CONTAGEM: a. 1) da data da audiência de conciliação ou da audiência de mediação; a.
Se ambas as partes se manifestarem pelo desinteresse em composição e na produção de prova oral, a audiência una designada será cancelada e os autos serão remetidos à conclusão para a prolação da sentença, exceto se houver a necessidade de produção de outras provas, como pericial ou inspeção judicial.
A desistência da ação de alimentos não implica na renúncia do direito material pretendido, podendo o credor buscar o recebimento das prestações vencidas entre a data da decisão que fixou os alimentos provisórios e a data da extinção da respectiva ação.