O recolhimento ao INSS como contribuinte individual — qualquer trabalhador que exerce algum tipo de atividade remunerada — é obrigatório para quem deseja, mesmo em tempos de crise, garantir a proteção da Previdência Social. Porém, é preciso ficar de olho em detalhes para evitar dores de cabeça no futuro. Quando o trabalhador está fora do mercado formal de trabalho, e se inscreve no INSS para recolher como autônomo, obrigatoriamente deve fazer os recolhimentos e, caso não o faça, pode ficar em débito com o órgão, além de perder a qualidade de segurado, — quando as contribuições estão em dia e a pessoa pode requerer um benefício.
Outro ponto de destaque é a possibilidade de trabalhar em casa, ou realizar serviços esporádicos, sem manter uma frequência comum aos trabalhadores de carteira assinada. Além disso, sua autonomia também reflete nos recebimentos que dependem da realização das suas próprias atividades, mas, por outro lado, não apresenta descontos, como ocorre na folha de pagamento.
Os dados incluem informações básicas do contribuinte como CPF e documento de identificação. Inclusive, se já possui cadastro no site do governo, ele poderá importar esses dados e tornar o procedimento ainda mais rápido.
Dessa forma, autônomos passam a estar aptos para solicitar benefícios previdenciários no futuro, como aposentadoria e auxílio-doença. No entanto, uma vez que não existe o desconto automático na folha de pagamento, por não haver vínculo empregatício, o pagamento é de responsabilidade do profissional independente.
Essa inscrição também poderá ser usada, futuramente, para contratações CLT, pois o número PIS é uma exigência da categoria. Assim, depois de preencher corretamente os campos indicados e gerar um número de identificação, o autônomo já estará habilitado a seguir com o primeiro pagamento.
No entanto, no tocante ao pagamento por parte de profissionais liberais, informais ou que atuam sozinhos, podem existir algumas dúvidas pendentes. Por isso, vale a pena conferir se é necessário pagar INSS como autônomo, quais as regras que se aplicam a esse grupo e como realizar a inscrição dentro dessa categoria.
Atualmente, existem dois tipos de contribuição para quem quer pagar INSS como autônomo. Os modelos não possuem muitas diferenças no funcionamento ou na forma de emissão da guia. As principais distinções estão nos valores pagos mensalmente, e os benefícios que o segurado terá direito no futuro.
Apesar de não existirem incidências legais, como impedimento de realizar as funções de profissional, a perda dos serviços previdenciários é um ponto negativo.
O problema maior ocorre ainda no momento em que essa dificuldade econômica impede que o trabalhador autônomo continue recolhendo. E pode piorar quando o autônomo volta a ter carteira assinada, sem o devido encerramento da inscrição. Isso porque, enquanto o segurado não providencia a baixa no seu cadastro, a Previdência entende que a atividade que ele exercia não terminou. E somada essa informação à falta das contribuições mensais obrigatórias, surgirá como resultado um débito com o INSS.
A menor alíquota é 5%, que se refere ao salário-mínimo de R$ 1.212, e o contribuinte deve pagar R$ 60,60 mensal. Esse plano não concede direito de solicitar a aposentadoria pela idade.
Dessa forma, é uma prática interessante para autônomos, sendo interessante conhecer mais sobre como ela é feita e considerar incluir esse pagamento mensal, a fim de receber os benefícios do INSS no futuro.
De acordo com Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), para o segurado receber uma aposentadoria de valor próximo ao teto do INSS, precisa ter 80% das maiores contribuições pagas sempre pelo teto: em média, 62 anos de idade e 38 anos de contribuição.
Segundo Bramante, o segurado precisa ficar atento: se o retorno para o mercado formal gerar recolhimentos mensais pelo teto previdenciário (R$ 5.645,80), isso automaticamente elimina débitos.
Inicialmente, o Código 1007 implementa um valor de contribuição de 20% do salário, limitado ao teto da previdência, no caso de R$7.087,22 no ano de 2022. Com essa escolha, o trabalhador dessa modalidade poderá ter direito a uma aposentadoria maior que um salário mínimo. Ainda, pode assegurar mais direitos previdenciários, como salário-maternidade e auxílio-detenção.
No plano normal de contribuição, o trabalhador paga 20% sobre a renda mensal. Para quem ganha o mínimo, o valor é de R$ 190,80. Para quem recebe o teto previdenciário (R$ 5.645,80) ou mais, o recolhimento é de R$ 1.129. Esses pagamentos são computados para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalhador, porém, pode recolher 11% sobre o salário mínimo (R$ 954), ou seja, pode pagar R$ 104,94 por mês.
É preciso agendar um atendimento e pedir o acerto de atividade, por meio de uma carta de próprio punho, mencionando a data em que parou de contribuir como autônomo. É preciso levar os documentos que comprovem a atividade, além das guias de recolhimento. O cancelamento é feito alguns dias após o pedido.
Embora pagar INSS como autônomo não seja uma obrigação da categoria, e não interfira na realização das atividades, uma vez que o profissional assume esse compromisso, o pagamento passa a ser obrigatório. Isso significa que ele deverá emitir a guia mensalmente e seguir com as etapas de pagamento.
A última taxa para contribuição é de 20%. No qual a quantia fica entre R$242,40 a R$1.417,44. Esta é uma das alíquotas mais escolhidas pelos autônomos, pois ela dá o direito de se aposentar tanto pelo tempo que a pessoa contribuiu, como também pela idade.
Adriane Bramante, do Instituto de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a regra do encerramento de inscrição vale apenas para o trabalhador que foi ao INSS e se inscreveu para fazer as contribuições. O trabalhador que apenas fez os pagamentos, sem inscrição oficial, não precisa passar pelo procedimento.
Por fim, depois de entender como funciona a contribuição como profissional independente, vale a pena considerar pagar INSS como autônomo. Isso porque, apesar da autonomia, essa categoria não possui muitos benefícios previdenciários assegurados, como aposentadoria ou auxílios no caso de ocorrências graves.
Quem passou por esse problema foi o administrador Carlos Viegas, de 66 anos. Há 15 anos, ele se inscreveu como contribuinte individual para fazer contribuições como autônomo e não interromper os recolhimentos. Mas, quando pediu a aposentadoria, descobriu que devia três anos de contribuições, pois, quando voltou a ter carteira assinada, não deu baixa em sua inscrição.
Em se tratando de prazos de pagamento, existe a possibilidade de pagar mensalmente ou de três em três meses. Os mensais devem ser pagos antes do 15º dia do mês, o trimestral, precisa ser pago entre o dia 1 e o dia 15 do mês.
Caso você tenha a carteira assinada e também é um microempreendedor, SIM você terá que contribuir para os dois regimes, mesmo que na sua carteira já seja descontado o INSS, você também terá que recolher a guia do MEI.
De acordo com o artigo 201 da Constituição Federal, a previdência social terá caráter contributivo e filiação obrigatória. Em outras palavras, todo funcionário que exerce uma atividade remunerada e que possui carteira de trabalho é obrigado a contribuir para o INSS.
O que é guia da previdência social (GPS)? Os pagamentos ficam obrigados a todos os profissionais autônomos, empregados domésticos e outras pessoas físicas que não estão formalmente empregadas para recolher o valor devido ao INSS e computar as contribuições ao seu tempo de serviço e as empresas.
Contribuinte individual. 1. Quanto as definições: 1.
Toda pessoa que contribui mensalmente para Previdência Social é chamada de segurado, tendo direito aos benefícios. ... Segurados Especiais (trabalhadores rurais); Segurados Facultativos (pessoas que não exercem atividade remunerada, porém contribuem para Previdência Social).
Existem dois tipos de contribuintes para o INSS:
Guia Trabalhista
São Paulo
Com o papel em mãos, veja como fazer o preenchimento:
Sistema de Acréscimos Legais (Sal) Os usuários que contribuem desde antes do período datado devem preencher os campos “Classe e Salário-base”, em vez do espaço código de pagamento. Os brasileiros que são contribuintes individuais a partir de 1999 devem marcar a opção “a partir de 1999”.
A Classificação de Contribuintes do ICMS, no âmbito da Lei de Estímulo à Conformidade Tributária, utiliza o conceito da pirâmide de risco para instituir uma nova lógica de atuação da Administração Tributária, buscando oferecer o tratamento tributário adequado às diferentes categorias de contribuintes.
O 1007 tem o recolhimento mensal, enquanto o 1104 é pago a cada três meses. Já o código 1163 e 1180 custa apenas 11% do salário-mínimo, porém, só dá direito a aposentadoria por idade. O código 1163 tem recolhimento mensal e o 1180 trimestral.
Como preencher o carnê do INSS
Como emitir a Guia da Previdência Social?
a) Defina o mês de competência que é o mês referente a contribuição que deseja recolher, lembrando que será sempre o mês anterior ao do pagamento; b) Defina o salário de contribuição que é o valor sobre o qual você deseja contribuir. Atualmente o valor varia entre o salário mínimo e o teto.
Geralmente os Internet Bankings possuem formulários de preenchimentos bastante semelhantes ao DARF e a GPS em seus sistemas. Para realizar o pagamento é muito simples: Basta acessar o Internet Banking com os seus dados de acesso, e em seguida encontrar a opção de pagamento de DARF ou GPS.
Contribuinte Individual 2021: Saiba como contribuir com o INSS
Como preencher o GPS?
COMO FAZER A GUIA DE INSS DO ACORDO Esse recolhimento, em regra, deve ser realizado mediante guia GPS. Para essa emissão, basta acessar esse link. No site da receita, você preencherá os dados cadastrais da empresa, discriminará o valor a ser recolhido e a data de vencimento.
A forma mais usual de realizar o pagamento é mediante carnê – Guia da Previdência Social (GPS) – que pode ser adquirido em lotéricas e papelarias. Com o carnê em mãos, basta preencher os seus dados (número do NIT/PIS/PASEP, código de contribuinte individual ou facultativo), competência do pagamento e valor.
Contribuinte individual – código 1007 Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.