Não havendo qualquer avença em sentido contrário, pactuada com o seu respectivo constituinte, o advogado tem direito a levantar os honorários diretamente em seu nome ou, ainda, a teor do disposto no artigo 85, parágrafo 15, do Código de Processo Civil, em favor da sociedade de advogados por ele integrada, na condição de sócio.
Caso a ação rescisória seja julgada procedente pelo tribunal, a decisão discutida será desconstituída, isto é, será anulada e deixará de valer como tal. Se necessário, uma nova decisão sobre o tema será dada.
Ou seja, é possível iniciar ação rescisória contra mérito com trânsito em julgado se for possível comprovação de que o juiz responsável pelo processo utilizou de seu cargo público de forma indevida, não contemplando as premissas fundamentais do devido processo ou agindo de forma corrupta na ação
De igual modo, o parágrafo 3º do artigo 966 do Novo CPC dispõe que “a ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão”. Autoriza-se, portanto, a rescisão tanto da decisão parcial quanto de parte da decisão de mérito.
Se a legitimidade passiva é definida, essencialmente, a partir do pedido formulado, não há nenhum obstáculo de ordem técnico-jurídica que impeça a atribuição da legitimidade passiva a quem não tenha sido parte no processo matriz. Desde que essa pessoa tenha obtido, por meio da sentença rescindenda, a certificação de uma situação jurídica que lhe seja favorável, terá ela interesse na manutenção do decisum, ostentando, por isso, legitimidade passiva para figurar na ação rescisória. Isso sucederá, por exemplo, quando a ação rescisória buscar desconstituir somente o capítulo da sentença que fixou os honorários advocatícios. Nessa situação, o titular do direito material discutido na ação rescisória, haja vista o artigo 23 da Lei 8.906/94, é o próprio advogado, e não a parte cujos interesses ele patrocinou.
A legitimidade da parte deve ser analisada observando-se se há pertinência subjetiva das alegações feitas pelo autor na petição inicial em relação ao réu. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor à controvérsia não exime o autor do ônus de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito.
Logo, também podem ser rescindidas decisões que extingam o processo por litispendência, por exemplo. Igualmente, poderão ser rescindidas as decisões que deneguem o recurso cabível.
Por via de regra, a ação rescisória não apresenta efeito suspensivo na sentença do processo a ser discutido, a menos que seja concedida tutela provisória para o autor.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. 1. O artigo 108, I, "b", da Constituição estabelece a competência dos Tribunais Regionais Federais para processar e julgar, originariamente, ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região.
4) Legitimidade Passiva em mandado de segurança – Lei 12016/2009. Não há unanimidade doutrinária nesse ponto. O Prof. Bernardo Gonçalves afirma que a legitimidade passiva é da autoridade coatora, assim denominada aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática (art.
Após a conclusão da instrução, tanto o autor da ação como o réu terão o prazo de dez dias para apresentar suas razões finais, estabelecendo o último prazo para o julgamento pelo órgão que analisa o caso.
muito elucidativo, simples e direto, gostoso de se ler e de fácil compreensão, parabéns Dr. tirou-me uma forte dúvida e vi que eu tinha razão, só faltava a confirmação e tive com seu artigo. SUCESSO.
“… O Tribunal de origem entendeu que eles não deveriam figurar no polo passivo da demanda rescisória, porque esta não discutia, primordialmente, as verbas sucumbenciais.
Dentro do processo civil brasileiro, a ação rescisória é regrada nos artigos 966 a 975 do Novo Código de Processo Civil (CPC/15).
Vale destacar que o tribunal que julga a ação rescisória é também sempre o mesmo que proferiu a sentença do processo original, possibilitando uma reanálise dos fatos e dos direitos com mais propriedade.
Isso quer dizer que, enquanto a ação estiver sendo discutida no tribunal, os efeitos da decisão atacada irão continuar valendo até o julgamento do mérito da ação que rescinde a decisão do processo inicial.
“Art. 5º. LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
A competência para julgar uma ação rescisória é dos tribunais (TRT ou TST). De acordo com o artigo 678 da CLT , compete aos Tribunais Regionais do Trabalho processarem e julgarem, de acordo com o Regimento Interno, as ações rescisórias das decisões das Varas do Trabalho e dos juízes de Direito.
Ação rescisória é espécie de sucedâneo recursal externo, ação autônoma que instrumentaliza meio de impugnação que tem como fito, presentes hipóteses específicas, desconstituir coisa julgada oriunda de decisão judicial transitada em julgado.
895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT).
O recurso ordinário trabalhista é uma alternativa para que a matéria indeferida no processo possa ser reformada total ou parcialmente. Por meio deste recurso, um colegiado de instância superior pode rever e alterar o resultado da decisão proferida. Tem sua previsão legal no artigo 895 da CLT.
ARTIGO 895DA CLT. I - O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINARIO E DE 08 (OITO) DIAS (ART. 895 DA CLT) E COMEÇA A FLUIR A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.